Revogada Norma
01/07/1994
#13906

Circular Nº 2.439

Veda temporariamente o ingresso de recursos a título de adiantamento para aumento de capital e investimento-ponte.

                         CIRCULAR N. 002439                          
                         ------------------                          


                              Veda o ingresso de recursos a título de
                              Adiantamento para Futuro Aumento de Ca-
                              pital  e de Investimento-Ponte em ante-
                              cipação  a futuras conversões de dívida
                              em investimento.                       

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 30.06.94,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º   Vedar por 90 (noventa) dias o  ingresso  de
recursos novos ("fresh-funds") a título de:                          

               I  - "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital", de
que trata a Carta-Circular nº 2.198, de 15.08.91;                    

              II  - "Investimento-Ponte" em  antecipação à  aplicação
de  recursos provenientes da conversão de dívida em capital de  risco
de que trata o inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26.02.91.     

               Art.  2º  Esta Circular entra em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 30 de junho de 1994          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.