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Regulamenta disposições da Resolução 2.058 sobre deduções e acréscimos na base de cálculo de limites financeiros.
CIRCULAR N. 002442
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Regulamenta as disposições da Resolução
nº 2.058, de 23.03.94
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 30.06.94, tendo em vista o contido na Lei nº 8.727, de
05.11.93, e com base no art. 3º da Resolução nº 2.058, de 23.03.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que devem ser deduzidos da
base de cálculo do limite definido pela Resolução nº 2.008,
de 28.07.93, os saldos, na data base de 31.12.89, correspondentes às
operações cedidas pelas instituições financeiras e sociedades de ar-
rendamento mercantil estaduais nos termos da Lei nº 8.727, de
05.11.93.
Art. 2º Estabelecer que os saldos dos créditos con-
tra a União, constituídos pelas instituições financeiras e sociedades
de arrendamento mercantil federais em decorrência das cessões previs-
tas na Lei nº 8.727, de 05.11.93, devem ser acrescidos aos saldos
das operações contingenciadas nos termos da Resolução nº
2.008, de 28.07.93, admitindo-se a inclusão na data base de 31.12.89
do saldo das operações cedidas existente naquela data.
Art. 3º Alterar o Documento 1 e as instruções de
preenchimento do Documento 3 do DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS OPERA-
ÇÕES SOB CONTROLE instituído pela Circular nº 2.358, de 18.08.93, que
passa a vigorar na forma do modelo anexo.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília (DF), 04 de julho de 1994
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
Nota: Os anexos citados estarão à disposição dos interessados nas de-
legacias regionais deste Banco Central a partir de 06.07.94.
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