Revogada Norma
06/07/1994
#8389

Circular Nº 2.444

Regulamenta a devolução de cheques sem identificação do beneficiário no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                         CIRCULAR N. 002444                          
                         ------------------                          

                              Regulamenta  a devolução, no Serviço de
                              Compensação  de Cheques e Outros Papéis
                              (SCCOP), de cheques de valor superior a
                              R$100,00 (cem reais), sem a identifica-
                              ção do beneficiário.                   

               A  Diretoria  do Banco Central do Brasil, com base  no
Art. 46 da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, e no Art. 1º da Re-
solução nº 2.090, de 06.07.94,                                       

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Os  cheques  de  valor superior  a  R$100,00
(cem  reais), emitidos sem a identificação do beneficiário, acaso en-
caminhados  ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, de-
verão ser devolvidos, a qualquer tempo, pelo motivo "48 - cheque emi-
tido sem a identificação do beneficiário - acima do valor estabeleci-
do".                                                                 

               Parágrafo  único.  Será permitida a representação dos 
cheques  de  que trata o "caput" deste artigo, desde que  cumprida  a
exigência legal de identificação do beneficiário.                    

               Art.  2º  Aos cheques  emitidos em cruzeiros reais sem
a  identificação do beneficiário, pela sua equivalência em reais,  se
aplica,  até  a data admitida para o seu trânsito naquele Serviço,  o
disposto no artigo anterior.                                         

               Art.  3º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a   Circular  nº  1.775,  de
12.07.90,  e derrogada a alínea "a" do inciso I do parágrafo  inicial
da Carta-Circular nº 2.153, de 05.03.91.                             

                              Brasília, 06 de julho de 1994          

                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária