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Prorroga o prazo de vigência do valor-limite extraordinário para cheques trocados em sessões específicas do SCCOP.
CARTA-CIRCULAR N. 002474
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Prorroga o prazo de vigencia do valor-
limite extraordinario dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servi-
co de Compensacao de Cheques e Outros
Papeis (SCCOP).
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item inicial da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, e considerando a evolucao dos
servicos observada no SCCOP, comunicamos que:
I - fica prorrogada, ate a sessao de troca especifica
de 01.08.94, a validade do valor-limite extraordinario de que trata o
inciso III do paragrafo inicial da Carta-Circular n. 2.470, de
28.06.94, fixado em R! 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove
centavos).
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 08 de julho de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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