Norma
08/07/1994
#199127

PORTARIA SUSEP n.º 135

Concede aposentadoria a procuradora autárquica da SUSEP com proventos proporcionais e incorpora gratificações legais.

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Perguntas e respostas

Quem é Suely Aparecida Pedrosa Maia?
Suely Aparecida Pedrosa Maia é uma funcionária que ocupava o cargo de Procurador Autárquico na SUSEP, com matrícula SIAPE Nº 0777213, e que teve sua aposentadoria concedida conforme a Portaria SUSEP N° 135, de 01 de julho de 1994.
Quais gratificações foram incorporadas aos proventos de Suely Aparecida Pedrosa Maia?
Foram incorporadas aos proventos de Suely Aparecida Pedrosa Maia a Representação Mensal prevista no Decreto-lei nº 2.333/87, a Gratificação prevista no anexo XIX da Lei nº 7.923/89 e anexo IX da Lei nº 8.460/92, e a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) prevista na Lei Delegada nº 13/92.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais são os proventos mensais proporcionais concedidos a Suely Aparecida Pedrosa Maia?
Os proventos mensais proporcionais concedidos a Suely Aparecida Pedrosa Maia são de 29/30 avos.
Qual legislação foi utilizada para conceder a aposentadoria de Suely Aparecida Pedrosa Maia?
A aposentadoria de Suely Aparecida Pedrosa Maia foi concedida de acordo com o artigo 186, item III, alínea “C”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quem assinou a Portaria SUSEP N° 135, de 01 de julho de 1994?
A Portaria SUSEP N° 135, de 01 de julho de 1994, foi assinada por Luiz Felipe Denucci Martins, Superintendente da SUSEP.
Qual é o código e a classe do cargo de Suely Aparecida Pedrosa Maia?
O cargo de Suely Aparecida Pedrosa Maia é de Procurador Autárquico, código 011003, Classe A, Padrão III.

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