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Decreta a liquidação extrajudicial da Sakakura Administradora de Consórcios S/C Ltda. por irregularidades administrativas e financeiras.
ATO-PRESI N. 000049
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso "I", letras "a" e "b", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista venda de cotas acima do limite au-
torizado; falta de aplicacao dos recursos financeiros dos grupos; li-
beracao de alienacao fiduciaria antes da quitacao do respectivo pla-
no; contemplacao de cotas de grupos com saldo negativo; nivel elevado
de inadimplencia de consorciados contemplados, caracterizando ma ges-
tao administrativa; falta de garantias reais por parte dos consorcia-
dos contemplados; escrituracao incompleta; pendencia na entrega de
bens a consorciados; patrimonio liquido da administradora inferior ao
limite minimo exigido pela regulamentacao aplicavel,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da SAKAKURA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., CGC n. 26.446.351, com sede
em Brasilia (DF);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. JOSE ANTONIO LIMA TENORIO, carteira de identidade n.
688.822 - SPSP/CE e CPF n. 146.436.341-20;
III - indicar como termo legal da liquidacao extrajudi-
cial o dia 23 de maio de 1994.
Brasilia (DF), 21 de julho de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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