Revogada Norma
21/07/1994
#10535

Circular Nº 2.451

Regulamenta a verificação da inadimplência por meio do Sistema de Registro de Operações com o Setor Público.

                         CIRCULAR N. 002451                          
                         ------------------                          


                              Regulamenta  o art. 8º da Resolução  nº
                              2.008, de 28.07.93.                    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  20.07.94, com base no art. 10 da Resolução nº  2.008,  de
28.07.93,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Estabelecer que a verificação da inadimplên-
cia  de que trata o art. 8º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93,  deve
ser feita por intermédio de consulta ao Sistema de Registro de Opera-
ções com o Setor Público (SISDEDIP), transação  PDIP550 do  SISBACEN,
Opção "Tomadores Inadimplentes junto ao Sistema Financeiro Nacional. 

               Parágrafo  único. A consulta determinada neste  artigo
não desobriga a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento
mercantil  da avaliação cadastral do proponente, mediante consulta às
fontes de informações ao seu alcance.                                

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor na data  de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 21 de julho de 1994          


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          










Perguntas e respostas

O que regulamenta a Circular n. 002451?
A Circular n. 002451 regulamenta o art. 8º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93.
A consulta ao SISDEDIP desobriga a instituição financeira da avaliação cadastral do proponente?
Não, a consulta ao SISDEDIP não desobriga a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil da avaliação cadastral do proponente, mediante consulta às fontes de informações ao seu alcance.
Como deve ser feita a verificação da inadimplência de acordo com a Circular n. 002451?
A verificação da inadimplência deve ser feita por intermédio de consulta ao Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (SISDEDIP), transação PDIP550 do SISBACEN, opção 'Tomadores Inadimplentes junto ao Sistema Financeiro Nacional'.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão mencionada na Circular n. 002451?
A base legal utilizada foi o art. 10 da Resolução nº 2.008, de 28.07.93.
Quando a Circular n. 002451 entrou em vigor?
A Circular n. 002451 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 1994.

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