COMUNICADO N. 004055
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica;
nomeacao do respectivo liquidante e in-
cidencia de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa SAKAKURA ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., CGC n. 26.446.351/0001-14, com sede
a SCRN 702/3 Bloco "C" Sobreloja - Entrada 12, Brasilia (DF), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. JOSE ANTONIO
LIMA TENORIO para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:
- NELSON NASSAO SACAKURA, CPF n. 058.686.928-02, bra-
sileiro, solteiro, comerciante, portador da cartei-
ra de identidade n. 13.427.831 - SSP/SP, residente
e domiciliado em Brasilia (DF);
- SERGIO RENAN MELLO DORNELLES, CPF n.
084.274.101-15, brasileiro, casado, comerciante,
portador da carteira de identidade n. 239.246 -
SSP/DF, residente e domiciliado na cidade de Tagua-
tinga (DF):
- LUIS FRANCISCO DA SILVA, CPF n. 030.437.381-87,
brasileiro, casado, contador, portador da carteira
de identidade n. 104.467 - SSP/GO, residente e do-
miciliado em Brasilia (DF);
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereco
de inicio citado.
Brasilia (DF), 21 de julho de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe