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Decreta a liquidação extrajudicial da Exacta Administradora Ltda. por irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000051
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso "I", alineas "a" e "b", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, e tendo em vista emissao de cheques sem suficien-
te provisao de fundos; apropriacao de taxa de administracao acima do
fixado; bens pendentes de entrega; desvio de recursos dos grupos em
favor da administradora; nao elaboracao de demonstrativos contabeis;
incapacidade financeira para regularizar as pendencias de entrega de
bens,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da EXACTA AD-
MINISTRADORA LTDA., CGC n. 61.418.976/0001-73, com sede em Sao Paulo
(SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao, o Sr. JOSE RUBENS DE OLIVEIRA, carteira de identidade n.
2.086.952-SSP/SP e CPF n. 062.325.668-15;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 30 de maio de 1994.
Brasilia (DF), 28 de julho de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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