Comunicado
28/07/1994
#13399

COMUNICADO N. 004069

Decreta a liquidação extrajudicial da Exacta Administradora Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 004069                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         



                              Comunica a decretacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  da empresa que especifica;
                              nomeacao do respectivo liquidante e in-
                              cidencia  de indisponibilidade sobre os
                              bens dos ex-administradores.           



                Comunicamos,  relativamente a empresa EXACTA ADMINIS-
TRADORA  LTDA. (CGC n. 61.418.976/0001-73), com sede na cidade de Sao
Paulo (SP), que:                                                     

               I    - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da  Lei  n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso  "I",
alineas "a" e "b", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta
data,  decretou a Liquidacao Extrajudicial e nomeou o Sr. JOSE RUBENS
DE OLIVEIRA para as funcoes de liquidante;                           

               II  - em face do disposto no artigo 36, da mesma  Lei,
acham-se  em indisponibilidade os bens dos seguintes ex-administrado-
res que atuaram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de
liquidacao extrajudicial:                                            

               - WALKIRIA   FATIMA   CAUDURO   FIGUEIREDO,   CPF   n.
                 903.906.288-91, brasileira, casada, advogada, porta-
                 dora  da carteira de identidade n. 5.571.570,  resi-
                 dente e domiciliada em Sao Paulo (SP);              

               - JEAN LOUIS DE LACERDA SOARES, CPF n. 011.571.678-53,
                 brasileiro,  casado, administrador de empresas, por-
                 tador  da carteira de identidade n. 1.130.846, resi-
                 dente e domiciliado em Sao Pauloo (SP);             

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem  ser  transmitidas diretamente ao liquidante, a  Rua  Francisco
Dias Velho, 158, Brooklin, Sao Paulo (SP).                           


                           Brasilia (DF), 28 de julho de 1994        

                           DEPARTAMENTO DE  CONTROLE DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    



                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe