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Altera redacao e denominacoes de campos no demonstrativo do saldo exigivel para depositos a prazo.
CARTA-CIRCULAR N. 002481
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Da nova redacao ao item "4" da Carta-
Circular n. 2.478, de 13.07.94, e alte-
ra denominacoes de campos no Demonstra-
tivo do Saldo Exigivel - Depositos a
Prazo.
O item "4" da Carta-Circular n. 2.478, de 13.07.94,
passa a vigorar com a seguinte redacao:
"4. Os saldos relativos as captacoes realizadas com clau-
sula de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconhecimento do in-
dexador, em bases diarias, deverao ser apurados com a utilizacao do
indice de remuneracao media de que trata a Resolucao n. 2.075, de
26.05.94, tanto para o periodo-base quanto para todos os periodos
subsequentes."
2. O termo "Acrescimo", constante dos campos 09, 13, 17 e
21 do Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, anexo a
Carta-Circular n. 2.478, de 13.07.94, fica substituido pelo termo
"Variacao", e o valor a recolher/liberar, calculado no campo 30 da-
quele demonstrativo, deve corresponder a diferenca entre os campos 22
e 29.
Brasilia, 29 de julho de 1994
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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