Revogada Norma
29/07/1994
#14667

Carta Circular Nº 2.481

Altera redacao e denominacoes de campos no demonstrativo do saldo exigivel para depositos a prazo.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002481                       
                      ------------------------                       
                              Da  nova redacao ao item "4" da  Carta-
                              Circular n. 2.478, de 13.07.94, e alte-
                              ra denominacoes de campos no Demonstra-
                              tivo  do  Saldo Exigivel - Depositos  a
                              Prazo.                                 

               O  item  "4" da Carta-Circular n. 2.478, de  13.07.94,
passa a vigorar com a seguinte redacao:                              

"4.            Os  saldos relativos as captacoes realizadas com clau-
sula  de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconhecimento do in-
dexador,  em bases diarias, deverao ser apurados com a utilizacao  do
indice  de  remuneracao media de que trata a Resolucao n.  2.075,  de
26.05.94,  tanto  para o periodo-base quanto para todos  os  periodos
subsequentes."                                                       

2.             O termo "Acrescimo", constante dos campos 09, 13, 17 e
21  do  Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, anexo  a
Carta-Circular  n.  2.478, de 13.07.94, fica substituido  pelo  termo
"Variacao",  e o valor a recolher/liberar, calculado no campo 30  da-
quele demonstrativo, deve corresponder a diferenca entre os campos 22
e 29.                                                                

                    Brasilia, 29 de julho de 1994                    

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe