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Esclarece os parâmetros para cálculo da contribuição ao Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI).
CARTA-CIRCULAR N. 002484
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Esclarece a respeito da base de calculo
para o recolhimento de contribuicoes ao
Fundo de Garantia dos Depositos e
Letras Imobiliarias (FGDLI).
Comunicamos que, para efeito do disposto na Resolucao
n. 2.088, de 30.06.94, e da Circular n. 2.458, de 01.08.94, deverao
ser observados os seguintes parametros para calculo da contribuicao
ao FGDLI, a partir da posicao de julho de 1994:
I- a deducao da base de calculo da contribuicao, a que
se referem os normativos citados no "caput" deste, e limitada ao va-
lor do encaixe obrigatorio devido, nao se permitindo a deducao de
eventuais excessos;
II- a partir da data do ultimo ajuste efetuado o va-
lor do encaixe obrigatorio constituido, inclusive em titulos, devera
ser atualizado pelos indices basicos de atualizacao da poupanca e
acrescido de juros de 0,5% a.m. calculados "pro rata die" ate o ulti-
mo dia do mes.
Brasilia (DF), 09 de agosto de 1994
DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA FINANCEIRO
Sandra Beatriz Bairros Tavares
Chefe
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