Revogada Norma
10/08/1994
#8406

Circular Nº 2.461

Estabelece regras para o registro contábil de imóveis não destinados à atividade das administradoras de consórcio.

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                         CIRCULAR N. 002461                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre  o registro  contábil  de
                              imóveis  que não se destinem à manuten-
                              ção da atividade das administradoras de
                              consórcio.                             

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  10.08.94, tendo em vista o disposto na Lei nº  8.177,  de
01.03.91,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Os imóveis  que não se destinem à manutenção
da  atividade  das administradoras de consórcio, mantidos em  caráter
permanente, devem  ser contabilizados no título OUTROS INVESTIMENTOS,
código  2.1.9.90.00-3, do Plano Contábil das Instituições do  Sistema
Financeiro Nacional - COSIF, pelo valor de aquisição e corrigidos mo-
netariamente, cabendo observar o seguinte:                           

               I - podem ser depreciados;                            

              II - não podem ser reavaliados.                        

               Parágrafo  1º  A  depreciação de que trata o inciso  I
deve  ser registrada em subtítulo de uso interno da própria conta que
registra  o valor do bem, tendo como contrapartida o título  DESPESAS
DE DEPRECIAÇÃO, código 8.1.8.20.00-3, do COSIF.                      

               Parágrafo 2º  Deve ser constituída provisão para fazer
face a perdas permanentes, efetivas ou potenciais, tendo como contra-
partida  o  título DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS, subtítulo  Ou-
tras, código 8.1.8.30.99-0.                                          

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 10 de agosto de 1994.        


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro