Revogada Norma
08/09/1994
#10917

Carta Circular Nº 2.490

Cria titulos contabeis no COSIF para registro de valores indenizaveis pelo PROAGRO.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002490                       
                      ------------------------                       
                              Cria  titulos  contabeis no COSIF  para
                              registro  de valores indenizaveis  pelo
                              PROAGRO.                               

               Tendo em vista as disposicoes contidas na Resolucao n.
2.103,  de  31.08.94, e com base no item 4 da Circular n.  1.540,  de
06.10.89, comunicamos que ficam criados, no Plano Contabil das Insti-
tuicoes  do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos
contabeis com os respectivos atributos e codigos ESTBAN e de publica-
cao:                                                                 

1.4.2.80.00-5 CREDITO  RURAL - PROAGRO A RECEBER - UBDIFSERLMNZ - 158
              - 145                                                  

3.0.9.78.00-9 INDENIZACOES DE RECURSOS PROPRIOS DE CLIENTES - PROAGRO
              - UBDIFSERLMNZ - 300 - ---                             


7.1.9.55.00-5 RENDAS DE CREDITOS VINCULADOS AO CREDITO RURAL - UBDIF-
              SERLMNZ - 711 - ---                                    

9.0.9.78.00-1 RESPONSABILIDADES POR INDENIZACOES DE RECURSOS PROPRIOS
              DE CLIENTES - PROAGRO - UBDIFSERLMNZ - 800 - ---       

2.             O  titulo CREDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER destina-se
ao  registro, com controle da origem dos recursos mediante a utiliza-
cao  de subtitulos de uso interno, das parcelas de financiamentos ru-
rais  e agroindustriais e das despesas de comprovacao de perdas impu-
taveis ao PROAGRO, devendo o saldo desta conta ser aglutinado no item
50.80.2 do documento n. 8, do COSIF.                                 

3.             O  titulo RENDAS DE CREDITOS VINCULADOS AO CREDITO RU-
RAL  destina-se  ao registro das receitas de creditos  vinculados  ao
credito  rural,  devendo o saldo desta conta ser aglutinado  no  item
50.80.1 do documento n. 8, do COSIF.                                 

4.             Os titulos INDENIZACOES DE RECURSOS PROPRIOS DE CLIEN-
TES  - PROAGRO e RESPONSABILIDADES POR INDENIZACOES DE RECURSOS  PRO-
PRIOS  DE  CLIENTES - PROAGRO destinam-se ao registro  dos  montantes
correspondentes  aos  recursos proprios aplicados pelos  clientes  em
operacoes de credito rural, indenizaveis pelo PROAGRO.               

5.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 8 de setembro de 1994        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO              
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe, em exercicio