Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Cria titulos contabeis no COSIF para registro de valores indenizaveis pelo PROAGRO.
CARTA-CIRCULAR N. 002490
------------------------
Cria titulos contabeis no COSIF para
registro de valores indenizaveis pelo
PROAGRO.
Tendo em vista as disposicoes contidas na Resolucao n.
2.103, de 31.08.94, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de
06.10.89, comunicamos que ficam criados, no Plano Contabil das Insti-
tuicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos
contabeis com os respectivos atributos e codigos ESTBAN e de publica-
cao:
1.4.2.80.00-5 CREDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER - UBDIFSERLMNZ - 158
- 145
3.0.9.78.00-9 INDENIZACOES DE RECURSOS PROPRIOS DE CLIENTES - PROAGRO
- UBDIFSERLMNZ - 300 - ---
7.1.9.55.00-5 RENDAS DE CREDITOS VINCULADOS AO CREDITO RURAL - UBDIF-
SERLMNZ - 711 - ---
9.0.9.78.00-1 RESPONSABILIDADES POR INDENIZACOES DE RECURSOS PROPRIOS
DE CLIENTES - PROAGRO - UBDIFSERLMNZ - 800 - ---
2. O titulo CREDITO RURAL - PROAGRO A RECEBER destina-se
ao registro, com controle da origem dos recursos mediante a utiliza-
cao de subtitulos de uso interno, das parcelas de financiamentos ru-
rais e agroindustriais e das despesas de comprovacao de perdas impu-
taveis ao PROAGRO, devendo o saldo desta conta ser aglutinado no item
50.80.2 do documento n. 8, do COSIF.
3. O titulo RENDAS DE CREDITOS VINCULADOS AO CREDITO RU-
RAL destina-se ao registro das receitas de creditos vinculados ao
credito rural, devendo o saldo desta conta ser aglutinado no item
50.80.1 do documento n. 8, do COSIF.
4. Os titulos INDENIZACOES DE RECURSOS PROPRIOS DE CLIEN-
TES - PROAGRO e RESPONSABILIDADES POR INDENIZACOES DE RECURSOS PRO-
PRIOS DE CLIENTES - PROAGRO destinam-se ao registro dos montantes
correspondentes aos recursos proprios aplicados pelos clientes em
operacoes de credito rural, indenizaveis pelo PROAGRO.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 8 de setembro de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio
Nenhum item vinculado a este artefato.