Revogada Norma
08/09/1994
#8498

Carta Circular Nº 2.492

Esclarece a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities em Cedulas de Produto Rural.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002492                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece acerca da aplicacao de recur-
                              sos dos Fundos de Investimento em "Com-
                              modities" em Cedulas de Produto Rural -
                              CPR.                                   

               Tendo  em vista a edicao da Lei n. 8.929, de 22.08.94,
que  institui a Cedula de Produto Rural - CPR, esclarecemos que e fa-
cultada a aplicacao de recursos dos Fundos de Investimento em "Commo-
dities" nas mencionadas Cedulas, na forma do disposto no art. 10, in-
ciso  I,  alinea  "d", do Regulamento anexo a Circular n.  2.205,  de
24.07.92,  com a redacao dada pelo art. 1., inciso I, da Circular  n.
2.325, de 30.06.93, desde que observadas as condicoes de garantia ali
estabelecidas.                                                       

                              Brasilia, 8 de setembro de 1994        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe, em exercicio