A Circular nº 002476 entrou em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do ajuste de 16.09.94, com base de cálculo de 05 a 09.09.94.
Quando deve ser feito o ajuste do recolhimento compulsório?
O ajuste deve ser feito na sexta-feira da semana subsequente ao período de cálculo. Se a sexta-feira não for dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil imediatamente seguinte.
Qual é a penalidade para instituições financeiras que apresentarem informações de recolhimento compulsório com atraso?
A penalidade é uma multa de R$50,00 por posição substituída ou incluída fora do prazo.
Qual é a alíquota de recolhimento compulsório para os recursos de garantias realizadas?
A alíquota de recolhimento compulsório para os recursos de garantias realizadas é de 60% da média aritmética dos saldos diários de cada período de cálculo.
Como é definido o período de cálculo para o recolhimento compulsório?
O período de cálculo é definido como os dias úteis compreendidos no período de uma semana, com início na segunda-feira e término na sexta-feira.
Qual é a isenção para o recolhimento compulsório?
Instituições financeiras cujo valor do recolhimento for igual ou inferior a R$5.000,00 ficam isentas do recolhimento compulsório, mas ainda devem apresentar o demonstrativo.
Como é feita a movimentação financeira do recolhimento compulsório?
Toda movimentação financeira do recolhimento compulsório é efetuada mediante lançamento à conta 'Reservas Bancárias'. Instituições financeiras que não possuem essa conta devem firmar convênio com um banco múltiplo com carteira comercial ou banco comercial.
O que acontece se for constatada insuficiência no recolhimento compulsório?
A instituição financeira incorrerá no pagamento de custo financeiro calculado sobre o valor da deficiência, com base na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 30% ao ano.
Como deve ser cumprido o recolhimento compulsório?
O recolhimento compulsório deve ser cumprido exclusivamente em espécie, e os recursos recolhidos não farão jus a qualquer remuneração.
O que é a Circular nº 002476?
A Circular nº 002476 redefine regras para o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas por instituições financeiras específicas.
Qual é a alíquota de recolhimento compulsório para os depósitos de domiciliados no exterior, depósitos obrigatórios e depósitos vinculados?
A alíquota de recolhimento compulsório para esses depósitos é de 100% da média aritmética dos saldos diários de cada período de cálculo.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular nº 002476?
A Circular nº 002476 afeta Bancos Múltiplos com Carteira de Investimento e/ou de Crédito, Financiamento e Investimento, Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Quais são os títulos contábeis sobre os quais incide o recolhimento compulsório?
O recolhimento compulsório incide sobre os seguintes títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF): Depósitos de domiciliados no exterior, Depósitos obrigatórios, Depósitos vinculados e Recursos de garantias realizadas.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.