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Esclarece procedimentos de negociação e contabilização de operações de compra e recompra de títulos de renda fixa de emissão própria.
CARTA-CIRCULAR N. 002495
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Esclarece acerca da negociacao e conta-
bilizacao de operacoes de compra ou re-
compra de titulos de renda fixa de
emissao ou aceite proprio ou de insti-
tuicoes ligadas.
Tendo em vista as disposicoes da Resolucao n. 2.107,
de 31.08.94, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de
06.10.89, esclarecemos que:
I - para efeito da observancia do contido no art. 1.
da mencionada Resolucao, os prazos minimos ali referidos sao aqueles
estabelecidos pelo Banco Central para operacoes ativas e passivas
realizadas no mercado financeiro;
II - na forma do disposto no art. 1., paragrafo 2., da
mencionada Resolucao, podera ser liquidado eventual compromisso de
compra ou recompra assumido anteriormente a 01.09.94, observado que
qualquer outra operacao da especie com o mesmo titulo somente podera
ser realizada apos decorrido o prazo minimo regulamentar correspon-
dente;
III - as operacoes compromissadas com lastro em titulos
de emissao ou aceite proprio devem ser incluidas no limite estabele-
cido na regulamentacao em vigor para essas operacoes com titulos pri-
vados;
IV - o procedimento contabil relativamente as opera-
coes de compra ou recompra de titulos de emissao ou aceite proprio
deve ser o seguinte:
a) a compra ou recompra deve ser registrada a debito
do titulo contabil que identifica a obrigacao, com a utilizacao de
subtitulos de uso interno que identifiquem a situacao dos titulos,
reconhecendo-se imediatamente a receita ou despesa entre o valor da
operacao e o saldo atualizado do passivo correspondente;
b) os titulos mantidos em tesouraria devem ser atua-
lizados mensalmente, ate o seu vencimento, anulando-se a renda res-
pectiva contra a despesa correspondente;
c) as obrigacoes por operacoes compromissadas com
lastro nos titulos de que se trata devem ser registradas a debito de
adequada conta de Disponibilidades e a credito da conta RECOMPRAS A
LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA, subtitulo Titulos de Emissao Propria,
codigo 4.2.1.10.80-0, do Plano Contabil das Instituicoes do Sistema
Financeiro Nacional - COSIF, sem reflexos na conta passiva DEPOSITOS
A PRAZO, codigo 4.1.5.10.00-9, ou outra conta adequada e na ativa TI-
TULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS, codigo 1.3.2.10.00-7;
V - para atendimento ao disposto no inciso IV, alinea
"c", fica mantido, no COSIF, o subtitulo Titulos de Emissao Propria
do titulo RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PROPRIA, codigo
4.2.1.10.80-0.
Brasilia, 09 de setembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio
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