Revogada Norma
12/09/1994
#11854

Circular Nº 2.480

Altera a sistemática de operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado interbancário pelo Banco Central.

                         CIRCULAR N. 002480                          
                         ------------------                          


                              Altera  a  sistemática de operações  de
                              compra e de venda de moeda estrangeira,
                              pelo Banco Central do Brasil, no merca-
                              do interbancário.                      

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 12.09.94, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso III,
da  Lei  nº  4.595,  de  31.12.64, e nas  Resoluções  nºs  1.690,  de
18.03.90, e 2.087, de 30.06.94, ambas do Conselho Monetário Nacional,

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  As operações  de  compra e de venda de moeda
estrangeira  pelo Banco Central do Brasil, no mercado  interbancário,
serão  realizadas, em regra, através de leilões de câmbio nos segmen-
tos de taxas livres e de taxas flutuantes.                           

               Art. 2º  Os leilões serão conduzidos pelo Departamento
de  Operações  das Reservas Internacionais (DEPIN)  preferencialmente
através  de  sistema informatizado denominado "leilão  eletrônico  de
câmbio",  via  SISBACEN, com instituições previamente selecionadas  e
credenciadas para essa finalidade ("dealers").                       

               Art.  3º  As normas  complementares necessárias à exe-
cução do disposto nesta Circular serão baixadas oportunamente.       

               Art.  4º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  5º  Ficam revogadas  as  Circulares  nºs 2.220 e
2.221,   ambas  de  02.09.92,  as  Cartas-Circulares  nºs  2.317,  de
03.09.92, e 2.362, de 29.04.93, e o Comunicado nº 2.991, de 03.09.92.

                              Brasília, 12 de setembro de 1994       


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002480 entrou em vigor?
A Circular n. 002480 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 1994.
Quem conduzirá os leilões de câmbio conforme a Circular n. 002480?
Os leilões de câmbio serão conduzidos pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN).
Quais são os segmentos de taxas mencionados na Circular n. 002480?
Os segmentos de taxas mencionados na Circular n. 002480 são os de taxas livres e de taxas flutuantes.
Qual sistema informatizado será utilizado para os leilões de câmbio?
O sistema informatizado denominado "leilão eletrônico de câmbio", via SISBACEN, será utilizado para os leilões de câmbio.
Quais circulares e comunicados foram revogados pela Circular n. 002480?
Foram revogadas as Circulares n. 2.220 e 2.221, ambas de 02.09.92, as Cartas-Circulares n. 2.317, de 03.09.92, e 2.362, de 29.04.93, e o Comunicado n. 2.991, de 03.09.92.
O que altera a Circular n. 002480?
A Circular n. 002480 altera a sistemática de operações de compra e venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil no mercado interbancário.
Qual é a data da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular n. 002480?
A sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular n. 002480 foi realizada em 12 de setembro de 1994.
Quem poderá participar dos leilões de câmbio?
Somente instituições previamente selecionadas e credenciadas, denominadas "dealers", poderão participar dos leilões de câmbio.

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