Norma
20/09/1994

Resolução Nº 2.109

Altera e consolida normas sobre aplicações dos recursos das entidades fechadas de previdência privada.

A Resolução Nº 2.109, de 20 de setembro de 1994, estabelece e consolida as normas para aplicação dos recursos das entidades fechadas de previdência privada, visando garantir segurança, rentabilidade, solvabilidade, liquidez e transparência.

Os recursos garantidores das reservas técnicas devem ser aplicados conforme as seguintes diretrizes:

  • Até 100% em títulos públicos do Tesouro Nacional.

  • Até 80% em investimentos de renda fixa, incluindo títulos públicos estaduais ou municipais, depósitos a prazo, debêntures, letras de câmbio, cédulas hipotecárias, entre outros.

  • Até 50% em investimentos de renda variável, como ações de companhias abertas e fundos de investimento.

  • Até 20% em imóveis e investimentos imobiliários.

  • Até 7% em empréstimos aos participantes da entidade.

  • Até 10% em financiamentos imobiliários aos participantes.

  • Até 30% em operações com patrocinadoras e outras modalidades autorizadas pelo Banco Central ou CVM.

A resolução também define limites de diversificação, como:

  • Aplicações em títulos públicos e privados com prazo inferior a 90 dias não podem exceder 15% dos recursos.

  • Aplicações em ações de uma única companhia não podem exceder 5% dos recursos.

  • Aplicações em imóveis destinados a locação para patrocinadoras não podem exceder 15% dos recursos.

Adicionalmente, a resolução permite operações em mercados futuros e de empréstimo de ações, desde que com o objetivo de proteger posições detidas à vista e respeitando limites específicos.

As entidades devem adequar suas aplicações aos limites estabelecidos no prazo de 12 meses, utilizando o princípio da média móvel para verificação de enquadramento. Durante os dois primeiros anos de funcionamento, as entidades estão dispensadas da observância dos limites, devendo apresentar plano de aplicação dos recursos à Secretaria de Previdência Complementar.

A não observância das disposições sujeitará as entidades e seus administradores às sanções previstas na legislação vigente. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversas resoluções e circulares anteriores.

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