Comunicado
23/09/1994
#11827

COMUNICADO N. 004192

Esclarece regras sobre liquidação antecipada de empréstimos em moeda e financiamentos à importação conforme Resolução 2.105.

                        COMUNICADO N. 004192                         
                        --------------------                         


                              Presta esclarecimentos sobre a liquida-
                              cao  antecipada de emprestimos em moeda
                              e financiamentos a importacao, faculta-
                              da   pela   Resolucao  n.   2.105,   de
                              31.08.94.                              



               Levamos  ao conhecimento dos interessados que a trans-
ferencia  dos recursos ao exterior com vistas a liquidacao antecipada
facultada  pela Resolucao n. 2.105, de 31.08.94, nao depende de auto-
rizacao previa do Banco Central do Brasil, devendo ser cursada ao am-
paro  do Certificado ou Esquema de Pagamento correspondente a  opera-
cao.                                                                 


2.             As  disposicoes  da Resolucao de que se trata  nao  se
aplicam  as operacoes amparadas pelos Certificados emitidos a  partir
de 02.09.94.                                                         


                    Brasilia (DF), 23 de setembro de 1994.           


                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS            



                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe                                            








Perguntas e respostas

O que a Resolução n. 2.105, de 31.08.94, permite?
A Resolução n. 2.105, de 31.08.94, permite a liquidação antecipada de empréstimos em moeda e financiamentos à importação.
As disposições da Resolução n. 2.105 se aplicam a todas as operações?
Não, as disposições da Resolução n. 2.105 não se aplicam às operações amparadas pelos Certificados emitidos a partir de 02.09.94.
O que é o Comunicado n. 004192?
O Comunicado n. 004192 presta esclarecimentos sobre a liquidação antecipada de empréstimos em moeda e financiamentos à importação, facultada pela Resolução n. 2.105, de 31.08.94.
É necessária autorização prévia do Banco Central do Brasil para a transferência de recursos ao exterior visando a liquidação antecipada?
Não, a transferência de recursos ao exterior para a liquidação antecipada não depende de autorização prévia do Banco Central do Brasil.
O que deve amparar a transferência de recursos ao exterior para a liquidação antecipada?
A transferência de recursos ao exterior deve ser cursada ao amparo do Certificado ou Esquema de Pagamento correspondente à operação.

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