Revogada Norma
05/10/1994
#11460

Circular Nº 2.487

Veda o ingresso de recursos no Brasil a título de adiantamento para futuro aumento de capital e investimento-ponte.

                         CIRCULAR N. 002487                          
                         ------------------                          


                              Veda o ingresso de recursos a título de
                              Adiantamento para Futuro Aumento de Ca-
                              pital  e de Investimento-Ponte em ante-
                              cipação  a futuras conversões de dívida
                              em investimento.                       

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 05.10.94,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Vedar por tempo  indeterminado o ingresso de
recursos novos no País, a título de:                                 

               I  - "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital", de
que trata a Carta-Circular nº 2.198, de 15.08.91;                    

              II  - "Investimento-Ponte" em antecipação  a  aplicação
de  recursos provenientes da conversão de dívida em capital de risco,
de que trata o inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26.02.91.     

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor na data  de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 05 de outubro de 1994        


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Assuntos Internacionais,    
                              em exercício                           








Perguntas e respostas

O que é 'Investimento-Ponte'?
'Investimento-Ponte' é a antecipação de recursos que serão aplicados provenientes da conversão de dívida em capital de risco, conforme tratado no inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26.02.91.
Quem assinou a Circular n. 002487?
A Circular n. 002487 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Assuntos Internacionais, em exercício.
O que a Circular n. 002487 do Banco Central do Brasil determina?
A Circular n. 002487 do Banco Central do Brasil veda por tempo indeterminado o ingresso de recursos novos no País a título de 'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital' e 'Investimento-Ponte' em antecipação a futuras conversões de dívida em investimento.
Quais são os tipos de ingresso de recursos vedados pela Circular n. 002487?
A Circular n. 002487 veda o ingresso de recursos novos a título de 'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital' e 'Investimento-Ponte' em antecipação a futuras conversões de dívida em investimento.
Quando a Circular n. 002487 entrou em vigor?
A Circular n. 002487 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de outubro de 1994.
O que é 'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital'?
'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital' refere-se a recursos enviados ao País com a intenção de serem convertidos em capital social de uma empresa no futuro, conforme tratado na Carta-Circular nº 2.198, de 15.08.91.

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