Comunicado
11/10/1994
#8649

COMUNICADO N. 004222

Decreta a liquidação extrajudicial da Commander - Administradora de Investimentos S/C Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 004222                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      



                              Comunica a decretacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  da empresa que especifica,
                              nomeacao do respectivo liquidante e in-
                              cidencia  de indisponibilidade sobre os
                              bens dos ex-administradores.           


               Comunicamos, relativamente a empresa COMMANDER - ADMI-
NISTRADORA  DE  INVESTIMENTOS S/C LTDA. (CGC n.  62.570.700/0001-79),
com sede em Sao Paulo (SP), que:                                     

               I   - o Banco Central  do  Brasil, com base no art. 10
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta, decretou a  liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. WILSON JANUA-
RIO IENO para as funcoes de liquidante;                              

               II   -  em face do  disposto no art. 36 da mesma  Lei,
acham-se  em  indisponibilidade  os bens dos  ex-administradores  que
atuaram  nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:                                                            

               - MARCO  ANTONIO ZUFFO, CPF n. 088.126.898-41,  brasi-
                 leiro,  solteiro, comerciante, portador da  carteira
                 de  identidade n. 9.942.557, residente e domiciliado
                 na cidade de Sao Paulo (SP);                        

               - CHEN  HWA SHENG, CPF n. 423.245.488-87,  brasileiro,
                 casado, comerciante, portador da carteira de identi-
                 dade n. 4.465.454, residente e domiciliado na cidade
                 de Sao Paulo (SP).                                  

               III - as  informacoes a respeito  da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior,  devem ser transmitidas diretamente ao liquidante a Av. Nove de
Julho, 2901 - 5. andar - Sao Paulo (SP).                             

                    Brasilia (DF), 11 de outubro de  1994.           

                    DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           



                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe