CIRCULAR N. 002502
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Dispõe sobre autorização para funciona-
mento, transferência de controle socie-
tário e reorganização das instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Cen-
tral do Brasil, exceto cooperativas de
crédito.
A Diretoria do Banco Central do Brasil do Brasil, em
sessão realizada em 26.10.94, com base nos arts. 7º da Resolução nº
2.099, de 17.08.94, e 2º do Regulamento anexo I à citada Resolução,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos, a
serem observados pelos interessados em obter autorização para funcio-
namento de nova instituição ou transferência de controle societário
e/ou reorganização de instituição em funcionamento:
I - protocolizar solicitação na Delegacia Regional do
Banco Central do Brasil que jurisdicione a instituição, acompanhada
de minuta da declaração de propósito, na forma do Anexo I;
II - publicar a declaração de propósito no Diário Ofi-
cial da União e no caderno de economia ou equivalente, de jornal de
grande circulação, por três vezes, com intervalo mínimo de 5 (cinco)
dias entre as publicações, no local da sede da instituição e de domi-
cílio, no País, dos controladores diretos e indiretos;
III - instruir o processo, no prazo máximo de 90 (no-
venta) dias contados da data da protocolização de que trata o inciso
I, na Delegacia Regional ali referida, na forma do disposto no art.
3º.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabele-
cido no inciso III deste artigo implica o arquivamento da solicitação
respectiva.
Art. 2º Ficam dispensadas da declaração de propósi-
to:
I - as pessoas físicas e/ou jurídicas que já contro-
lem banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de
desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento,
sociedade de crédito imobiliário e/ou sociedade de arrendamento mer-
cantil;
II - a transferência de controle para pessoa jurídica,
desde que as pessoas físicas controladoras da instituição e respecti-
vos níveis de participação permaneçam os mesmos;
III - a mudança do objeto social, a fusão, a cisão ou
a incorporação de instituição que resulte sociedade corretora de tí-
tulos e valores mobiliários, sociedade distribuidora de títulos e va-
lores mobiliários ou sociedade corretora de câmbio;
IV - mudança do tipo jurídico, desde que não haja am-
pliação do objeto social.
Parágrafo único. Quando não estiver perfeitamente de-
finido o controle societário, serão considerados como controladores
todos os acionistas/quotistas detentores de ações/quotas com direito
a voto.
Art. 3º Observado o disposto nos arts. 1º e 2º, o
processo deverá ser instruído na Delegacia Regional que jurisdicione
a instituição, mediante solicitação acompanhada dos documentos abaixo
indicados, dentre os enumerados no Anexo II:
I - funcionamento de nova instituição: documentos de
nºs 01 a 19;
II - transferência de controle societário: documentos
de nºs 01 a 08, 10, 15 a 17 e 23;
III - transformação em banco múltiplo: documentos de
nºs 01 a 05, 07, 09 e 10;
IV - mudança do objeto social: documentos de nºs 01 a
05, 07, 09 e 10;
V - criação de carteira operacional, por banco múlti-
plo: documentos de nºs 01 a 05, 07, 09 e 10;
VI - mudança do tipo jurídico: documentos de nºs 07 e
09 a 11;
VII - fusão: documentos de nºs 07 a 11, 15, 17, 18 e 20
a 22;
VIII - cisão: documentos de nºs 07 a 11, 15, 17, 18 e 20
a 22;
IX - incorporação: documentos de nºs 07 a 11, 15, 17,
18 e 20 a 22.
Art. 4º Na mudança de objeto social que transforme a
sociedade em instituição não integrante do sistema financeiro, a ins-
trução do processo respectivo deverá atender apenas às seguintes exi-
gências:
I - prova de publicação do edital de convocação da
assembléia geral, na forma da lei, se for o caso;
II - 2 (duas) cópias autenticadas da ata da assembléia
geral ou do instrumento de alteração contratual, conforme o caso;
III - declaração, firmada pelos sócios controladores ou
pelos administradores, de que todas as operações privativas de insti-
tuição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil foram li-
quidadas.
Art. 5º A comprovação da capacidade econômico-finan-
ceira dos controladores será exigida nos seguintes casos:
I - autorização para funcionamento de nova institui-
ção, com base no valor do capital subscrito;
II - transferência de controle societário, com base no
maior dos seguintes parâmetros:
a) valor patrimonial contábil;
b) capital mínimo para a instituição, previsto na re-
gulamentação vigente;
c) preço de aquisição;
III - reorganização societária, para os casos que im-
pliquem necessidade de maior limite de capital e patrimônio líquido
mínimos, com base na diferença entre o capital exigível da institui-
ção original e aquele exigível para a nova instituição.
Parágrafo único. Ficam dispensadas do cumprimento do
disposto neste artigo a constituição de nova instituição ou a altera-
ção do controle societário de instituição existente que atendam cumu-
lativamente às seguintes condições:
I - sejam resultantes de fusão envolvendo mais de uma
instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, em funcionamento
antes de 18.08.94;
II - tenham sido deliberadas e formalizadas junto ao
Banco Central do Brasil até 30.04.95.
Art. 6º Fica sujeita aos mesmos procedimentos apli-
cáveis à transferência de controle societário, qualquer alteração, de
forma direta ou indireta, que ocorra na composição societária da ins-
tituição, que possa implicar ingerência efetiva nos negócios sociais
em decorrência de:
I - ato, isolado ou em conjunto, de qualquer pessoa
física ou jurídica, ou de grupo de pessoas representando interesse
comum;
II - acordo de acionistas/quotistas.
Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
ANEXO I
MODELO
D E C L A R A Ç Ã O D E P R O P Ó S I T O
........................(denominação)...........................
As pessoas físicas abaixo subscritas, na condição de
..................... (PREENCHER COM ACIONISTAS/QUOTISTAS CONTROLA-
dores), por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
1. Sua intenção de .............(preencher com o tipo de
autorização pleiteada, de uma das formas abaixo)....................
- constituir uma instituição com as características abaixo especifi-
cadas:
- adquirir o controle societário do(a) ....... (indicar a institui-
ção), o(a) qual passará a funcionar com as características abaixo es-
pecificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco
Central do Brasil, conforme previsto no contrato de compra e venda
firmado entre as partes:
- participar do controle societário do(a)............(indicar a ins-
tituição), em decorrência de ................... (preencher com o
instrumento utilizado, como: contrato de compra e venda/acordo de
acionistas/doação/herança) o(a) qual passará a funcionar com as ca-
racterísticas abaixo especificadas, negócio cuja concretização depen-
de da aprovação do Banco Central do Brasil:
- reorganizar o(a)............. (indicar a instituição), mediante ...
..... (PREENCHER COM O PROCESSO ADOTADO, COMO: TRANSFORMAÇÃO EM BAN-
co múltiplo/mudança do objeto social), o(a) qual passará a funcionar
com as características abaixo especificadas:
Denominação social:
Local da sede:
Carteiras: ...................................... (informar apenas no
caso de banco múltiplo).
Capital inicial: ................ (informar no caso de constituição)
Patrimônio líquido: ................ Data-base: ............... (in-
formar em se tratando de transferência de controle societário ou de
reorganização)
Composição societária:
- controladores: nome e CGC/CPF dos acionistas/quotistas que contro-
lem a instituição e percentual de participação (discriminar todos os
níveis de participação, até que fique claramente evidenciado o con-
trole societário da instituição por pessoa física)
- outros acionistas/quotistas detentores de 10% (dez por cento) ou
mais do capital: nome e CGC/CPF dos acionistas/quotistas e percentual
de participação de cada um.
Administração:
- nome(s), CPF e cargo do(s) administrador(es).
2. Que o valor do seu patrimônio constitui lastro sufi-
ciente para a implementação do empreendimento.
3. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e
desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sen-
do responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo jun-
to ao poder público.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração deverão ser comunicadas di-
retamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de
até 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta, por inter-
médio de documento em que os autores estejam devidamente identifica-
dos, acompanhado da documentação comprobatória, esclarecido que os
declarantes terão, na forma da legislação vigente, direito a vistas
do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL -
(Endereço da Delegacia Regional)
Protocolo nº
III - Local e data:
IV - Nome(s) do(s) subscritor(es):
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO
01 - Folhas completas de exemplar dos jornais em que foi publicada a
declaração de propósito, se for o caso.
02 - Relatório de auditoria independente, com base nos balanços pa-
trimoniais encerrados nos três últimos exercícios imediatamente ante-
riores ao do pedido, relativo à situação econômico-financeira das
pessoas jurídicas controladoras - exceto quando tratar-se de insti-
tuição autorizada a funcionar pelo Banco Central -, no qual deverá
constar, também, avaliação da respectiva capacidade econômico-finan-
ceira para fazer face ao empreendimento, tendo em vista os parâmetros
estabelecidos no art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo I à Resolu-
ção nº 2.099, de 17.08.94.
03 - Cópia do balanço patrimonial do último exercício, das pessoas
jurídicas controladoras - exceto quando tratar-se de instituição au-
torizada a funcionar pelo Banco Central -, auditado por auditor inde-
pendente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários -
CVM.
04 - Declaração de bens, direitos e obrigações, da(s) pessoa(s) fí-
sica(s) controladora(s), direta ou indiretamente, da instituição,
comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto de renda.
05 - Cópia da declaração do imposto de renda do último exercício,
caso não incluída no nº 04.
06 - Formulário cadastral, na forma da regulamentação vigente.
07 - Mapa de composição de capital da instituição e das pessoas ju-
rídicas que dela participam, na forma da regulamentação vigente.
08 - Organograma completo, quando tratar-se de conglomerado econômi-
co.
09 - Prova de publicação do edital de convocação da assembléia ge-
ral, na forma da lei, se for o caso.
10 - 4 (quatro) cópias autenticadas do contrato social ou do estatuto
social e duas cópias da ata da assembléia geral ou do traslado da es-
critura pública, conforme o caso.
11 - 2 (duas) cópias autenticadas da ata da reunião do conselho de
administração que elegeu a diretoria, se for o caso.
12 - Lista de subscrição, na forma regulamentar.
13 - Comprovante do registro da emissão na Comissão de Valores Mobi-
liários - CVM, quando tratar-se de sociedade constituída por subscri-
ção pública.
14 - Comprovante dos depósitos exigidos pelas disposições legais e
regulamentares, se for o caso.
15 - Cópia de acordo de acionistas/quotistas, no qual deverá constar
cláusula de prevalência sobre qualquer outro não submetido à aprova-
ção do Banco Central, ou declaração de sua inexistência.
16 - Comprovação da origem dos recursos utilizados pelo(s) controla-
dor(es) para fazer face ao empreendimento.
17 - Informação sobre a existência de participação societária do(s)
controlador(es) e/ou administradores em outras empresas, quando supe-
rior a 10% (dez por cento) do capital votante.
18 - Documento Informações sobre Ato de Eleição ou Nomeação, na forma
regulamentar.
19 - Comprovante de aquisição de título patrimonial de bolsa de va-
lores, em se tratando de sociedade corretora de títulos e valores mo-
biliários.
20 - 2 (duas) cópias autenticadas das atas das assembléias gerais
das instituições envolvidas, que deliberaram sobre a fusão/cisão/in-
corporação e a nomeação dos peritos para avaliação do patrimônio, na
forma da lei, ou da alteração contratual, conforme o caso.
21 - 2 (duas) cópias autenticadas da ata da assembléia dos debentu-
ristas que aprovou a fusão/cisão/incorporação, ou documento comproba-
tório de que os direitos dos debenturistas foram assegurados, quando
envolvida sociedade de arrendamento mercantil emissora de debêntures
em circulação.
22 - 2 (duas) cópias do Protocolo e Justificação e dos laudos de
avaliação dos peritos nomeados, caso não tenham sido transcritos
na(s) ata(s) de que trata o nº 20, e dos balancetes/balanços em que
se basearam.
23 - Contrato de compra e venda, ou instrumento equivalente, no qual
deverá constar cláusula estipulando que a concretização do negócio
está condicionada a sua aprovação pelo Banco Central.