Norma
26/10/1994
#157430

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Aprova condições e critérios de taxação para apólice compreensiva de seguros para operadores portuários.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a aprovação da Apólice Compreensiva para operadores portuários?
A base legal para a aprovação é o Art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem era o Superintendente da SUSEP na época da publicação da Circular nº 23?
O Superintendente da SUSEP na época era Luiz Felipe Denucci Martins.
O texto da Circular nº 23 substitui o publicado no D.O.U. de 31/10/94?
Não, o texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 31/10/94.
Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Apólice Compreensiva para operadores portuários?
A Apólice Compreensiva para operadores portuários é um tipo de seguro específico aprovado pela SUSEP, destinado a cobrir riscos associados às operações portuárias.
Quem propôs a Apólice Compreensiva para operadores portuários?
A proposta foi feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quando a Circular nº 23 entrou em vigor?
A Circular nº 23 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 13 de outubro de 1994.

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