RESOLUCAO N. 002119
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Altera os limites de financiamento para
custeio de lavouras de sementes da sa-
fra de verão 1994/1995.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacio-
nal, em sessão realizada em 19.10.94, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os limites de financiamento para
custeio de lavouras de sementes da safra de verão 1994/1995, conforme
abaixo:
I - 90% para miniprodutores e pequenos produtores ru-
rais e cooperativas do Grupo I;
II - 80% para demais produtores rurais e cooperativas
do Grupo II;
III - 90% para todos os beneficiários, no caso de cus-
teio de semente de algodão.
Art. 2º Admitir que as medidas do artigo anterior
sejam estendidas às operações já contratadas, sem qualquer revisão no
enquadramento ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(PROAGRO), quando for o caso.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
proceder aos ajustes que se fizerem necessários à execução das medi-
das previstas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, encontrando-se anexas as folhas destinadas à atualização
do documento nº 1.2 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Brasília, 27 de outubro de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
MCR - DOCUMENTO Nº 1.2
Limites de Financiamento (%) - Culturas com VBC
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Safra das Águas (Verão) 1994/95 (1) (*)
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PRODUTOS/FAIXAS MINI/PEQUENO PRODUTOR DEMAIS PRODUTORES
DE PRODUTIVIDADE E COOPERATIVAS E COOPERATIVAS
DO GRUPO I DO GRUPO II
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- ALGODÃO HERBÁCEO 100 100
- ARROZ IRRIGADO (2) 90 80
- ARROZ DE SEQUEIRO (2) 90 80
- FEIJÃO (2) 90 80
- MILHO (2) 90 80
- SOJA (2) 80 60
- SEMENTES 90 80
- SEMENTES DE ALGODÃO 90 90
- DEMAIS PRODUTOS 80 60
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Região Nordeste, Roraima e Pará - Safra 1994
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MINI/PEQUENO PRODUTOR DEMAIS PRODUTORES
PRODUTOS E COOPERATIVAS E COOPERATIVAS
DO GRUPO I DO GRUPO II
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- ALGODÃO ARBóREO 100 100
- ALGODÃO HERBÁCEO-SEQUEIRO 100 100
- ALGODÃO HERBÁCEO-IRRIGADO 100 100
- ARROZ DE SEQUEIRO 100 100
- ARROZ IRRIGADO 100 100
- FEIJÃO 100 100
- FEIJÃO IRRIGADO 100 100
- MAMONA - 1º ANO 100 100
- MAMONA - 2º ANO 100 100
- MANDIOCA - 1 CICLO 100 100
- MANDIOCA - 2 CICLOS 100 100
- MILHO 100 100
- MILHO IRRIGADO 100 100
- SOJA 100 100
- SORGO 100 100
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Safra da Seca 1994
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PRODUTOS MINI/PEQUENO PRODUTOR DEMAIS PRODUTORES
E COOPERATIVAS E COOPERATIVAS
DO GRUPO I DO GRUPO II
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- ALHO COMUM 80 60
- ALHO NOBRE 80 60
- AMENDOIM 80 60
- BATATA-SEMENTE 80 60
- FEIJÃO 80 60
- MANDIOCA 80 60
- SORGO 80 60
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Safra de Inverno 1994
A - PRODUTO: CEVADA
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PRODUTIVIDADE MINI/PEQUENO PRODUTOR DEMAIS PRODUTORES
E COOPERATIVAS E COOPERATIVAS
(Kg/ha) DO GRUPO I DO GRUPO II
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de 1.400 a 1.800 80 70
de 1.801 a 2.200 100 90
acima de 2.200 100 100
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Safra de Inverno 1994
B - PRODUTO: TRIGO
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PRODUTOS CULTIVARES UTILIZADOS (3)
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TRIGO "SUPERIOR" e "MELHORADOR" 100 (4)
TRIGO demais 95 (4)
TRITICALE - 95 (4)
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(1) Aplicam-se também aos financiamentos concedidos com base em orça-
mento próprio ou projeto técnico.
(2) Admitir que o limite de financiamento seja de 100% (cem por cen-
to) quando o crédito for formalizado com base em projeto técnico
que permita incorporar aumento de produtividade igual ou superior
a 10% (dez por cento) da média obtida pelo produtor nas 3 (três)
últimas safras normais.
(3) Deve ser atestado pelo fornecedor de sementes.
(4) Devem ser utilizados somente no caso de financiamento concedido
com base em VBC.