Revogada Norma
03/11/1994
#8530

Carta Circular Nº 2.506

Divulga procedimentos para contratacao de emprestimos externos conforme a Circular 2.491/94.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002506                       
                      ------------------------                       

                              Divulga  procedimentos para contratacao
                              de emprestimos externos, de que trata a
                              Circular n. 2.491, de 19.10.94.        

               Levamos  ao conhecimento dos interessados os  procedi-
mentos  a  serem adotados face ao disposto na Circular n.  2.491,  de
19.10.94.                                                            

2.              Para efeito do disposto no art. 3. daquela  Circular,
quanto  a  confirmacao da(s) data(s) de ingresso de recursos  previs-
ta(s)  nas autorizacoes previas ou da fixacao da(s) data(s) definiti-
va(s), fica estabelecido:                                            
               a)  no caso de nao ocorrer a confirmacao da(s) data(s)
de  ingresso com antecedencia de ate 5 (cinco) dias uteis, ou nao ser
efetivada  a liquidacao da operacao de cambio na(s) data(s) confirma-
da(s), a autorizacao previa sera automaticamente cancelada via SISBA-
CEN;                                                                 
               b)  para a confirmacao de que se trata sera admitido o
envio de correspondencia via Fax. Neste caso, o protocolo sera repre-
sentado  pela confirmacao de recebimento, mesma via, pelo  componente
responsavel pela emissao da autorizacao previa.                      

3.              As autorizacoes previas emitidas antes da vigencia da
Circular  n. 2.491/94, e ainda pendentes de liquidacao das  operacoes
de  cambio,  estarao igualmente sujeitas ao estabelecido nas  alineas
"a"  e "b" acima, nao se aplicando, entretanto, a data limite estabe-
lecida para confirmacao as operacoes cuja previsao de ingresso se si-
tue  no periodo de ate 5 (cinco) dias apos a publicacao desta  Carta-
Circular. No caso de autorizacoes com data(s) de previsao vencida(s),
devera(ao) ser informada(s) nova(s) data(s).                         

4.             Na contratacao da operacao de cambio, o banco interve-
niente  devera consultar a Transacao PDEX780 do SISBACEN para verifi-
car se a autorizacao previa apresentada foi cancelada.               

5.            Quando ocorrer o cancelamento da autorizacao previa pe-
los  motivos  elencados na presente Carta-Circular, sera permitido  o
pagamento dos juros incidentes a partir da data do desembolso dos re-
cursos no exterior ate a data do cancelamento da respectiva autoriza-
cao previa, mediante solicitacao ao componente emissor da autorizacao
previa,  acompanhada da comprovacao de desembolso e da respectiva co-
branca.                                                              

6.              Caso se verifique concentracao excessiva de ingressos
de recursos previstos para uma mesma data, o interessado sera imedia-
tamente  informado com vistas a fixacao de nova(s) data(s) a  ser(em)
incluida(s) na autorizacao previa.                                   

7.              Para contagem dos prazos estipulados nesta Carta-Cir-
cular considera-se a data da liquidacao da operacao de cambio.       

8.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                    Brasilia (DF), 03 de novembro de 1994            

                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS            

                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe                                            







Perguntas e respostas

O que acontece se houver concentração excessiva de ingressos de recursos para uma mesma data?
O interessado será imediatamente informado para fixação de novas datas a serem incluídas na autorização prévia.
Quando a Carta-Circular n. 002506 entra em vigor?
Na data de sua publicação, 03 de novembro de 1994.
Qual é o protocolo aceito para a confirmação da data de ingresso de recursos?
O envio de correspondência via Fax, com a confirmação de recebimento pelo componente responsável pela emissão da autorização prévia.
O que o banco interveniente deve fazer na contratação da operação de câmbio?
Consultar a Transação PDEX780 do SISBACEN para verificar se a autorização prévia foi cancelada.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002506?
Divulgar procedimentos para contratação de empréstimos externos, conforme a Circular n. 2.491, de 19.10.94.
Qual data é considerada para a contagem dos prazos estipulados na Carta-Circular?
A data da liquidação da operação de câmbio.
É permitido o pagamento de juros após o cancelamento da autorização prévia?
Sim, é permitido o pagamento dos juros incidentes a partir da data do desembolso dos recursos no exterior até a data do cancelamento da autorização prévia, mediante solicitação ao componente emissor da autorização prévia, acompanhada da comprovação de desembolso e da respectiva cobrança.
O que acontece se a data de ingresso de recursos não for confirmada com antecedência de até 5 dias úteis?
A autorização prévia será automaticamente cancelada via SISBACEN.
O que deve ser feito no caso de autorizações com datas de previsão vencidas?
Deve ser informada uma nova data de ingresso de recursos.
As autorizações prévias emitidas antes da Circular n. 2.491/94 estão sujeitas às mesmas regras?
Sim, estão sujeitas às mesmas regras, exceto para operações cuja previsão de ingresso se situe no período de até 5 dias após a publicação da Carta-Circular.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.