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Decreta a liquidação extrajudicial da Conaben Administradora de Consorcios S/C Ltda. devido a irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000115
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso I, alineas "a" e "b", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, e tendo em vista transito irregular de recursos
financeiros dos grupos em contas bancarias de empresas ligadas; rea-
juste indevido de saldo de caixa; contemplacoes com saques antecipa-
dos de recursos, em beneficio de dirigentes e de pessoas vinculadas a
administradora; operacoes de emprestimos entre grupos; nao aplicacao
financeira dos recursos disponiveis dos grupos; ausencia de controles
e registros contabeis deficientes,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da CONABEN
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. (CGC 57.812.760/0001-10), com
sede em Itu (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. ANTONIO PINTO MARINHO NETO, carteira de identidade
n. 2.049.366 - SSP/SP e CPF n. 017.905.878-91;
III - indicar como termo legal da liquidacao extrajudi-
cial o dia 09 de setembro de 1994.
Brasilia (DF), 08 de novembro de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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