Comunicado
08/11/1994
#11805

COMUNICADO N. 004267

Decreta a liquidação extrajudicial da CONABEN Administradora de Consorcios S/C Ltda., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens do ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 004267                         
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                              Comunica a decretacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  da empresa que especifica;
                              nomeacao do respectivo liquidante e in-
                              cidencia  de indisponibilidade sobre os
                              bens do ex-administrador.              



               Comunicamos,  relativamente a empresa CONABEN ADMINIS-
TRADORA  DE CONSORCIOS S/C LTDA., CGC N. 57.812.760/0001-10, com sede
a Rua Presidente John Kenedy n. 48, Centro, Itu (SP) que:            

               I - o  Banco Central  do  Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta, decretou a  liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. ANTONIO PINTO
MARINHO NETO, para as funcoes de liquidante;                         

              II - em  face  do  disposto no art. 36 da Lei 6.024/74,
acham-se  em indisponibilidade os bens do ex-administrador que  atuou
nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extrajudicial: 

               -  JOSE ANTONIO RODRIGUES, CPF n. 501.344.008-44, bra-
                  sileiro,  casado, do comercio, portador da carteira
                  de  identidade n. 6.174.043-SSP/SP, residente e do-
                  miciliado em Sao Paulo (SP);                       

               III  - as informacoes a respeito  da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior,  devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no  endereco
de inicio citado.                                                    

                            Brasilia (DF), 08 de novembro de 1994.   

                           DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    


                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe                                     












Perguntas e respostas

Quem é o ex-administrador da CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. cujos bens foram tornados indisponíveis?
O ex-administrador é José Antonio Rodrigues, CPF n. 501.344.008-44, brasileiro, casado, do comércio, portador da carteira de identidade n. 6.174.043-SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
Quais são as consequências para os bens do ex-administrador da CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
Os bens do ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial estão indisponíveis, conforme o art. 36 da Lei 6.024/74.
O que é a CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
A CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. é uma empresa com sede na Rua Presidente John Kenedy n. 48, Centro, Itu (SP), e registrada sob o CGC n. 57.812.760/0001-10.
Quem assinou o comunicado sobre a liquidação extrajudicial da CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
O que aconteceu com a CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. em 08 de novembro de 1994?
Em 08 de novembro de 1994, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.
Qual a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no art. 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b' da Lei n. 6.024, de 13.03.74.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens em nome do ex-administrador da CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço da sede da empresa: Rua Presidente John Kenedy n. 48, Centro, Itu (SP).
Quem foi nomeado como liquidante da CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
O Sr. Antonio Pinto Marinho Neto foi nomeado como liquidante da CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.

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