Revogada Norma
09/11/1994
#13713

Carta Circular Nº 2.508

Esclarece sobre a destinacao de recursos ingressados no pais conforme regulamentos da Resolução 1.289/1987.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002508                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  acerca da destinacao de  re-
                              cursos  ingressados no Pais nos  termos
                              dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV
                              a Resolucao n. 1.289, de 20.03.87.     

               Tendo  em vista duvidas suscitadas por instituicoes do
mercado financeiro relativamente a destinacao de recursos ingressados
no  Pais nos termos dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV a Resolu-
cao n. 1.289, de 20.03.87, esclarecemos que mencionados recursos, en-
quanto  nao  aplicados nas alternativas de investimento admitidas  na
regulamentacao em vigor, devem ser mantidos disponiveis em conta-cor-
rente.                                                               

                              Brasilia, 09 de novembro de 1994.      

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO                   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS 
SISTEMA FINANCEIRO                          ESTRANGEIROS             

Sergio Darcy da Silva Alves                 Marcio Cartier Marques   
Chefe                                       Chefe                    






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