Comunicado
14/11/1994
#8605

COMUNICADO N. 004285

Cria tipo de custodia no SELIC para registro de titulos federais vinculados a recolhimento compulsorio.

                        COMUNICADO N. 004285                         
                        --------------------                         


                             Sistema Especial de Liquidacao e  de    
                             Custodia (SELIC). Criacao de tipo de    
                             custodia no Subsistema de Movimenta-    
                             cao Especial.                           



               Com  vistas a compor o recolhimento previsto na alinea
"b",  paragrafo 1., do art. 3., da Circular n. 2.498,de 20.10.94, com
a  redacao dada pelo art. 1. da Circular n. 2.507, de 11.11.94, comu-
nicamos que, a partir desta data, fica criado o seguinte tipo de cus-
todia:                                                               

     - Tipo "10" -  "CONTRATOS DE ASSUNCAO DE OBRIGACOES             
                     - Circular n. 2.498"                            

2.             A referida conta, integrante do Subsistema de Movimen-
tacao Especial do SELIC, tem como finalidade especifica registrar ti-
tulos federais integrantes da posicao de custodia de bancos multiplos
com carteira comercial, bancos comerciais e caixas economicas.       

3.             O recolhimento objeto do presente Comunicado sera efe-
tuado  mediante vinculacao no SELIC, de papeis constantes da carteira
propria  da  instituicao financeira  que nao estejam  vinculados    a
compromisso de revenda.                                              

4.              O recolhimento compulsorio/encaixe obrigatorio  acima
mencionado ocorrera sempre no primeiro dia util subsequente ao encer-
ramento do  periodo  de media movel da instituicao, ou seja:         
- Instituicoes integrantes do Grupo "A" - Recolhimento: 6a.feira     
- Instituicoes integrantes do Grupo "B" - Recolhimento: 3a.feira.    

5.              Somente serao permitidas vinculacao  e desvinculacao,
no  tipo de custodia ora implementado, de titulos de emissao do Banco
Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacional, observados os procedimen-
tos a seguir elencados:                                              

          a)  a abertura da conta de custodia sera processada automa-
ticamente;                                                           

          b) a  movimentacao da conta devera ser procedida atraves do
preenchimento de DOC-8, respeitados os codigos de operacao relaciona-
dos abaixo:                                                          
          - 1003 - para desvinculacao de titulos;                    
          - 1013 - para vinculacao de titulos;                       
          - 1103 - para estorno no dia da desvinculacao;             
          - 1113 - para estorno no dia da vinculacao;                

          c) a vinculacao somente se efetivara caso a instituicao ce-
dente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre movi-
mentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvinculacoes nas da-
tas dos respectivos resgates; e                                      

          d) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Especial im-
plica alteracoes na posicao de titulos dos participantes, nao acarre-
tando sensibilizacao financeira de suas contas.                      

6.             Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos re-
gistrados nas contas dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente  sera  creditado na conta de Reservas Bancarias  da  respectiva
instituicao financeira.                                              


                    Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1994.          


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES                        
                    DE MERCADO ABERTO - DEMAB                        



                    Sergio Carvalho de Carlos                        
                    Chefe, em exercicio