COMUNICADO N. 004285
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Sistema Especial de Liquidacao e de
Custodia (SELIC). Criacao de tipo de
custodia no Subsistema de Movimenta-
cao Especial.
Com vistas a compor o recolhimento previsto na alinea
"b", paragrafo 1., do art. 3., da Circular n. 2.498,de 20.10.94, com
a redacao dada pelo art. 1. da Circular n. 2.507, de 11.11.94, comu-
nicamos que, a partir desta data, fica criado o seguinte tipo de cus-
todia:
- Tipo "10" - "CONTRATOS DE ASSUNCAO DE OBRIGACOES
- Circular n. 2.498"
2. A referida conta, integrante do Subsistema de Movimen-
tacao Especial do SELIC, tem como finalidade especifica registrar ti-
tulos federais integrantes da posicao de custodia de bancos multiplos
com carteira comercial, bancos comerciais e caixas economicas.
3. O recolhimento objeto do presente Comunicado sera efe-
tuado mediante vinculacao no SELIC, de papeis constantes da carteira
propria da instituicao financeira que nao estejam vinculados a
compromisso de revenda.
4. O recolhimento compulsorio/encaixe obrigatorio acima
mencionado ocorrera sempre no primeiro dia util subsequente ao encer-
ramento do periodo de media movel da instituicao, ou seja:
- Instituicoes integrantes do Grupo "A" - Recolhimento: 6a.feira
- Instituicoes integrantes do Grupo "B" - Recolhimento: 3a.feira.
5. Somente serao permitidas vinculacao e desvinculacao,
no tipo de custodia ora implementado, de titulos de emissao do Banco
Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacional, observados os procedimen-
tos a seguir elencados:
a) a abertura da conta de custodia sera processada automa-
ticamente;
b) a movimentacao da conta devera ser procedida atraves do
preenchimento de DOC-8, respeitados os codigos de operacao relaciona-
dos abaixo:
- 1003 - para desvinculacao de titulos;
- 1013 - para vinculacao de titulos;
- 1103 - para estorno no dia da desvinculacao;
- 1113 - para estorno no dia da vinculacao;
c) a vinculacao somente se efetivara caso a instituicao ce-
dente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre movi-
mentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvinculacoes nas da-
tas dos respectivos resgates; e
d) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Especial im-
plica alteracoes na posicao de titulos dos participantes, nao acarre-
tando sensibilizacao financeira de suas contas.
6. Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos re-
gistrados nas contas dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente sera creditado na conta de Reservas Bancarias da respectiva
instituicao financeira.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Sergio Carvalho de Carlos
Chefe, em exercicio