CIRCULAR N. 002509
------------------
Antecipa a entrada em vigor da Circular
nº 2.508, de 17.11.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 23.11.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89,
D E C I D I U:
Art. 1º Antecipar a vigência do limite de isenção
previsto na Circular nº 2.508, de 17.11.94, para o período de cálculo
de 07 a 11.11.94.
Parágrafo único. Os títulos vinculados a maior na data
de ajuste de 18.11.94 poderão ser desvinculados, sem valorização, a
partir desta data, ficando as instituições financeiras desobrigadas
de substituir o demonstrativo anteriormente encaminhado.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir desta data.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.477, de
09.09.94.
Brasília, 23 de novembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro