Revogada Norma
25/11/1994
#223548

CIRCULAR SUSEP n.º 25

Estabelece regras para cobrança de juros no fracionamento de prêmios de seguros elementares.

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Perguntas e respostas

O que é garantido ao segurado em relação à liquidação antecipada do prêmio fracionado?
É garantido ao segurado a liquidação antecipada do prêmio fracionado, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros contratados.
O que constitui a inobservância das disposições da Circular nº 25?
A inobservância das disposições da Circular constitui infração prevista no inciso III do art. 4º das normas de aplicação de penalidades aprovadas pela Resolução CNSP nº 016.
É permitido cobrar valores adicionais a título de custo administrativo de fracionamento dos segurados?
Não, a Circular nº 25 proíbe a cobrança de quaisquer valores adicionais a título de custo administrativo de fracionamento dos segurados.
É permitida a utilização ou publicação de taxas de juros unificadas ou padronizadas no Sistema Nacional de Seguros Privados?
Não, a utilização ou publicação de taxas de juros unificadas ou padronizadas é vedada, conforme as disposições da Circular SUSEP nº 014 e os termos dos incisos I e II do Art. 21 da Lei nº 8884.
As operações de seguro contratadas antes da publicação da Circular nº 25 podem ter suas condições de fracionamento revistas?
Sim, as operações de seguro contratadas antes da publicação da Circular podem ter suas condições de fracionamento revistas mediante acordo entre as partes.
O que a SUSEP deve divulgar após a entrada em vigor da Circular nº 25?
A SUSEP deve divulgar, no prazo de até 30 dias após a entrada em vigor da Circular, um parecer de orientação sobre os procedimentos a serem observados quanto aos contratos que utilizaram inadequadamente a Taxa Referencial.
Como devem ser pactuadas as taxas de juros no fracionamento de prêmios?
As taxas de juros devem ser livremente pactuadas e fixadas para todo o período de fracionamento.
O que determina a Circular nº 25 de 23 de novembro de 1994 sobre as taxas de juros cobradas pelas seguradoras?
A Circular nº 25 determina que as taxas de juros cobradas pelas seguradoras no fracionamento de prêmio de ramos elementares devem ser prefixadas.
Quando a Circular nº 25 entra em vigor?
A Circular nº 25 entra em vigor em 01 de dezembro de 1994.
Quais disposições são revogadas pela Circular nº 25?
A Circular nº 25 revoga as disposições em contrário.
Quais informações devem constar na proposta e na apólice de seguro?
Devem constar os valores do total do prêmio à vista, do total do prêmio fracionado, de cada parcela do fracionamento, a taxa efetiva de juros pactuada, o número de parcelas, a periodicidade e o montante dos juros de mora e outros acréscimos legalmente previstos.

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