COMUNICADO N. 004311
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao extraju-
dicial da empresa que especifica; nomeacao
do respectivo liquidante e incidencia de in-
disponibilidade sobre os bens dos ex-admi-
nistradores.
Comunicamos, relativamente a empresa CONVEN CONSORCIO
DE VEICULOS NACIONAIS S/C LTDA., CGC n. 47.784.913/0001-00, com sede
a Av. Anhanguera, 6580, Setor Aeroporto, Goiania (GO):
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta
data, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. FELISARDO
ALVES COSTA para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:
- MARCELINO ARBOZ BARRERO FILHO, CPF n. 251.237.858-68,
brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de
identidade n. 81.232 - SSP/GO, residente e domiciliado na
cidade de Goiania (GO);
- BRENO CARLEY SANTOS, CPF n. 145.476.196-20, brasileiro,
divorciado, advogado empresarial, portador da carteira de
identidade n. M-487.094 - SSP/MG, residente e domiciliado
na cidade de Belo Horizonte (MG);
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereco de ini-
cio citado.
Brasilia (DF), 30 de novembro de 1994
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS AD-
MINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe