COMUNICADO N. 004314
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Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo
a vigorar no periodo de 01.12.94 a
28.02.95, inclusive.
De acordo com o que determina a Resolucao n. 2.121, de
30.11.94, comunicamos que a Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP a vigo-
rar no periodo de 01.12.94 a 28.02.95, inclusive, e de 26,01% a.a.
Brasilia, 30 de novembro de 1994
MARCIO CARTIER MARQUES EDUARDO HITIRO NAKAO
Departamento de Capitais Departamento de Operacoes
Estrangeiros - FIRCE de Mercado Aberto - DEMAB
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