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Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002513
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Divulga alteracao no valor-limite dos
cheques trocados nas sessoes especifi-
cas.
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item inicial da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:
I - fica alterado o valor-limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para R! 89,99 (oitenta e nove reais e noventa e nove
centavos), que passara a vigorar a partir da sessao de troca noturna
de 05.12.94;
II - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 05.12.94, para os se-
guintes valores em R!:
a) faixa 1: de 0,01 a 11,99;
b) faixa 2: de 12,00 a 24,99;
c) faixa 3: de 25,00 a 39,99;
d) faixa 4: de 40,00 a 54,99;
e) faixa 5: de 55,00 a 69,99;
f) faixa 6: de 70,00 a 89,99;
g) faixa 7: de 90,00 a 109,99;
h) faixa 8: de 110,00 a 124,99;
i) faixa 9: de 125,00 a 139,99;
j) faixa 10: a partir de 140,00;
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.502, de 06.10.94.
Brasilia, 02 de dezembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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