CIRCULAR N. 002470
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Altera o redutor "R" fixado no art. 3º,
parágrafo único, inciso I, alínea "b",
da Resolução nº 2.097, de 27.07.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 24.08.94, com base no art. 5º da Resolução nº 2.097, de
27.07.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar, para 1,012, o redutor "R" fixado
no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea "b", da Resolução nº
2.097, de 27.07.94, que estabelece a metodologia de cálculo da Taxa
Referencial - TR.
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo
produzirá efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01.09.94.
Art. 2º Esclarecer que, na ocorrência da hipótese de
que trata o art. 1º, parágrafo 2º, da Circular nº 2.456, de 28.07.94,
de inexistência, em final de mês, de determinada(s) data(s)-base,
a(s) TR divulgada(s) nos termos do inciso II, alínea "a", do mesmo
dispositivo (TRa) será(ão) obtida(s) ajustando-se a TR relativa ao
dia primeiro do mês subseqüente ao(s) número(s) de dias úteis compre-
endidos no(s) período(s) entre o próprio dia primeiro do mês subse-
qüente e a(s) data(s)-base nesse mesmo mês, de acordo com a seguinte
fórmula:
x/y
TR = 100 [(1 + TR /100) -1] % , onde:
a 1
TR = TR relativa ao dia primeiro do mês subseqüente;
1
x = número de dias úteis compreendidos no período en-
tre o dia primeiro do mês subseqüente e a data-ba-
se nesse mesmo mês;
y = número de dias úteis compreendidos no período de
vigência da TR .
1
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1994
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização Diretor de Política Monetária
do Sistema Financeiro
Nota: Republicação decorrente de divergência da numeração do normati-
vo divulgado via SISBACEN com a versão publicada no Diário Ofi-
cial de 29/08/94, Seção 1, página 12953.