Revogada Norma
14/12/1994
#9298

Circular Nº 2.470

Altera o redutor "R" fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea "b", da Resolução nº 2.097, de 27.07.94.

                         CIRCULAR N. 002470                          
                         ------------------                          


                              Altera o redutor "R" fixado no art. 3º,
                              parágrafo  único, inciso I, alínea "b",
                              da Resolução nº 2.097, de 27.07.94.    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  24.08.94, com base no art. 5º da Resolução nº  2.097,  de
27.07.94,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar,  para 1,012, o redutor  "R"  fixado
no  art.  3º, parágrafo único, inciso I, alínea "b", da Resolução  nº
2.097,  de 27.07.94, que estabelece a metodologia de cálculo da  Taxa
Referencial - TR.                                                    

               Parágrafo  único. A alteração de que trata este artigo
produzirá efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia 01.09.94.

               Art.  2º  Esclarecer que, na ocorrência da hipótese de
que trata o art. 1º, parágrafo 2º, da Circular nº 2.456, de 28.07.94,
de  inexistência,  em final de mês, de  determinada(s)  data(s)-base,
a(s)  TR  divulgada(s) nos termos do inciso II, alínea "a", do  mesmo
dispositivo  (TRa)  será(ão) obtida(s)  ajustando-se a TR relativa ao
dia primeiro do mês subseqüente ao(s) número(s) de dias úteis compre-
endidos  no(s) período(s) entre o próprio dia primeiro do mês  subse-
qüente  e a(s) data(s)-base nesse mesmo mês, de acordo com a seguinte
fórmula:                                                             

                                          x/y                        
               TR   =  100 [(1 + TR  /100)    -1] % ,  onde:         
                 a                 1                                 

               TR  = TR relativa ao dia primeiro do mês subseqüente; 
                 1                                                   

               x = número  de dias úteis compreendidos no período en-
                   tre o dia primeiro do mês subseqüente e a data-ba-
                   se nesse mesmo mês;                               

               y = número  de dias úteis compreendidos no período  de
                   vigência da TR .                                  
                                 1                                   

               Art.  3º  Esta Circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 24 de agosto de 1994         


Cláudio Ness Mauch                    Alkimar Ribeiro Moura          
Diretor de Normas e Organização       Diretor de Política Monetária  
do Sistema Financeiro                                                


Nota: Republicação decorrente de divergência da numeração do normati-
      vo divulgado via SISBACEN com a versão publicada no Diário Ofi-
      cial de 29/08/94, Seção 1, página 12953.                       









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.