CIRCULAR N. 002519
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Altera dispositivos dos Regulamentos
anexos às Circulares nºs 2.209, de
05.08.92, e 2.420, de 29.04.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 14.12.94, com base no disposto no art. 1º da Resolução nº
1.787, de 01.02.91, com a redação dada pelo art. 3º da Resolução nº
1.791, de 26.02.91, e no art. 1º da Resolução nº 2.069, de 29.04.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos do Regula-
mento anexo à Circular nº 2.209, de 05.08.92:
I - art. 10, parágrafo 5º, "caput", que passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....................................................
"Parágrafo 5º Os títulos das dívidas públicas estadual e muni-
cipal integrantes da carteira do Fundo terão o seguinte trata-
mento:
.............................................................";
II - art. 10, parágrafo 6º, alínea "b", que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....................................................
"Parágrafo 6º ................................................
b - estarão sujeitas, no que couber, ao tratamento previsto no
parágrafo 5º, em se tratando daquelas operações tendo por objeto
títulos das dívidas públicas estadual e municipal;
.............................................................";
III - art. 38, inciso I, alíneas "d" e "e", número 2,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. .....................................................
I - ...........................................................
d - títulos das dívidas públicas estadual e municipal;
e - ...........................................................
2. enquadradas nas condições estabelecidas no art. 1º da Circu-
lar nº 2.063, de 16.10.91, tendo por objeto:
. títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central;
. títulos das dívidas públicas estadual e municipal;
.............................................................".
Art. 2º Alterar os seguintes dispositivos do Regula-
mento anexo à Circular nº 2.420, de 29.04.94:
I - art. 10, parágrafo 6º, "caput", que passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
"Art. 10. .....................................................
"Parágrafo 6º Os títulos das dívidas públicas estadual e muni-
cipal integrantes da carteira do Fundo terão o seguinte trata-
mento:
.............................................................";
II - art. 30, inciso I, alínea "d", que passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
"Art. 30. .....................................................
I - ...........................................................
d) títulos das dívidas públicas estadual e municipal;
.............................................................".
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro