COMUNICADO N. 004342
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica;
nomeacao do respectivo liquidante e in-
cidencia de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa ADMINISTRADORA DE
BENS BELENENSE LTDA. (CGC n. 60.473.394/0001-27), com sede a Rua Joao
Cachoeira, 1570 - Itaim - Sao Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. JOSE ALBERTO
VEIGA DE ALENCAR para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:
- ANTONIO CARDELINO, CPF n. 001.397.428-91, brasilei-
ro, casado, comerciante, portador da carteira de
identidade n. 631.955, residente e domiciliado em
Sao Paulo (SP);
- CESAR NAPOLEAO ANTONIO MARIA BALDO, CPF n.
002.765.888-00, brasileiro, casado, comerciante,
portador da carteira de identidade n. 373.247, re-
sidente e domiciliado em Sao Paulo (SP);
- FELIPPE CARDELLINE NETTO, CPF n. 003.440.528-34,
brasileiro, casado, advogado, portador da carteira
de identidade n. 1.798.415, residente e domiciliado
em Sao Paulo (SP);
- APPARICIO OLIVIO DE SOUZA, CPF n. 001.436.268-68,
brasileiro, casado, comerciante, portador da car-
teira de identidade n. 1.773.703, residente e domi-
ciliado em Sao Paulo (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereco
de inicio citado.
Brasilia (DF), 15 de dezembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe