COMUNICADO N. 004343
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica;
nomeacao do respectivo liquidante e in-
cidencia de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa TRANSVEL ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. (CGC n. 50.643.626/0001-94), com en-
dereco a Rua Nove de Julho, 2901 - 5. andar - Sala 61 - Sao Paulo
(SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. WILSON JANUA-
RIO IENO para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:
- PAULO CELSO LEITE, CPF n. 302.021.168-91, brasilei-
ro, solteiro, administrador de empresas, portador
da carteira de identidade n. 4.405.807 - SSP/SP,
residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);
- ANTONIO JORGE FERNANDES LEITE, CPF n.
060.199.238-51, brasileiro, solteiro, do comercio,
portador da carteira de identidade n. 13.893.910 -
SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereco
de inicio citado.
Brasilia (DF), 15 de dezembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe