CIRCULAR N. 002526
------------------
Especifica operações não sujeitas ao
disposto na Resolução nº 2.118, de
19.10.94, e na Circular nº 2.499, de
20.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 21.12.94, com base no disposto no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67 da
Medida Provisória nº 731, de 25.11.94, na Resolução nº 1.857, de
15.08.91, e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Excluir da limitação de que trata o art. 1º
da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, as operações de estocagem de pro-
dutos agrícolas e de álcool carburante realizadas com recursos dos
Depósitos Especiais Remunerados.
Parágrafo único. Somente serão consideradas, para
efeito do disposto neste artigo, as prorrogações de operações já con-
tratadas ou aquelas formalizadas pelo valor necessário à liquidação
de dívidas oriundas de crédito rural.
Art. 2º Excluir, igualmente, do disposto no art. 2º
da Circular nº 2.499, de 20.10.94, as operações de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1994
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização do Diretor de Política
Sistema Financeiro Monetária