Revogada Norma
28/12/1994
#13550

Circular Nº 2.529

Estabelece regras para depósitos de poupança e documentos para transferência de recursos à alíquota zero do IPMF, revogando normas anteriores.

                         CIRCULAR N. 002529                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre a modalidade de  depósito
                              de poupança instituída pela Circular nº
                              2.345/93  e sobre os documentos  insti-
                              tuídos  pela Circular nº 2.346/93  para
                              fins  de  transferência de  recursos  à
                              alíquota zero do IPMF e revoga normati-
                              vos que tratam do referido imposto.    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 27.12.94, tendo em vista a expiração do prazo de que trata
o art. 25 da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93,                    

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Determinar, a partir de 1º.01.95:            

               I  - a aplicação, aos depósitos de poupança constituí-
dos nos termos da Circular nº 2.345, de 26.07.93, das disposições re-
gulamentares vigentes para as demais modalidades de depósitos de pou-
pança -- inclusive crédito de rendimentos mensal;                    

              II  - o acolhimento dos documentos utilizados para fins
de transferência de recursos à alíquota zero do IPMF eventualmente em
poder do público, observado que:                                     

               a)  ao  documento  de  que  trata o Anexo I à Circular
nº 2.346, de 26.07.93, (DOC "D") deverá ser dispensado o mesmo trata-
mento previsto para o DOC "C";                                       

               b)  ao  cheque  específico  de que trata o Anexo II da
mesma Circular deverá ser dispensado o mesmo tratamento previsto para
o cheque comum.                                                      

               Art. 2º  Esta Circular entra em vigor em 1º.01.95.    

               Art.  3º  Revogar, a partir de 1º.01.95, as Circulares
nºs  2.345, de 26.07.93,  2.346, de 26.07.93, e 2.396, de 29.12.93, e
a Carta-Circular nº 2.400, de 25.08.93.                              

                              Brasília, 28 de dezembro de 1994       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     







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