CIRCULAR N. 002529
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Dispõe sobre a modalidade de depósito
de poupança instituída pela Circular nº
2.345/93 e sobre os documentos insti-
tuídos pela Circular nº 2.346/93 para
fins de transferência de recursos à
alíquota zero do IPMF e revoga normati-
vos que tratam do referido imposto.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 27.12.94, tendo em vista a expiração do prazo de que trata
o art. 25 da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Determinar, a partir de 1º.01.95:
I - a aplicação, aos depósitos de poupança constituí-
dos nos termos da Circular nº 2.345, de 26.07.93, das disposições re-
gulamentares vigentes para as demais modalidades de depósitos de pou-
pança -- inclusive crédito de rendimentos mensal;
II - o acolhimento dos documentos utilizados para fins
de transferência de recursos à alíquota zero do IPMF eventualmente em
poder do público, observado que:
a) ao documento de que trata o Anexo I à Circular
nº 2.346, de 26.07.93, (DOC "D") deverá ser dispensado o mesmo trata-
mento previsto para o DOC "C";
b) ao cheque específico de que trata o Anexo II da
mesma Circular deverá ser dispensado o mesmo tratamento previsto para
o cheque comum.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º.01.95.
Art. 3º Revogar, a partir de 1º.01.95, as Circulares
nºs 2.345, de 26.07.93, 2.346, de 26.07.93, e 2.396, de 29.12.93, e
a Carta-Circular nº 2.400, de 25.08.93.
Brasília, 28 de dezembro de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro