RESOLUCAO N. 002140
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Redução de alíquota do imposto de ex-
portação para os países do MERCOSUL.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 28.12.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 785, de 23.12.94, "ad referendum" daquele
Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso V, da refe-
rida Lei nº 4.595 e no Decreto-lei nº 1.578, de 11.10.77,
R E S O L V E U:
Art. 1º Reduzir para 0% (zero por cento) a alíquota
do imposto de exportação incidente nas exportações destinadas aos
países membros do MERCOSUL para os produtos relacionados abaixo, per-
manecendo em vigor, para o resto do mundo, as alíquotas fixadas na
Resolução nº 2.136, de 28.12.94:
NBM/SH NBM/SH NBM/SH
2905.31.0000 3901.10.0100 3901.10.9902
3901.20.0200 3901.30.0100 3901.30.9900
3901.90.0000 3902.10.0200 3902.30.0000
3902.90.0000 3903.11.0100 3903.11.0200
3903.19.0000 3903.90.0200 3904.10.0200
3904.10.9900 3904.21.0000 3904.22.0000
3904.30.0100 3904.30.9900 3904.40.0000
3904.90.0000 3908.10.0100 3915.10.0000
3915.20.0000 3915.30.0000 3915.90.0100
3915.90.9900
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente