COMUNICADO N. 004370
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica;
nomeacao do respectivo liquidante e in-
cidencia de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa BANCO DE DESEN-
VOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. (CGC n. 08.328.247/0001-43),
com sede em Natal (RN), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 15,
inciso I, alineas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme
Ato desta data, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr.
NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:
- FRANCISCO PONDOFE CAVALCANTI, CPF n. 025.622.194-49,
brasileiro, casado em regime de comunhao de bens,
economista, portador da carteira de identidade n.
77.227 - IMLEC/RN, residente e domiciliado na cidade
de Natal (RN);
- INALDA DE ARAUJO BEZERRA MARINHO, CPF n.
085.902.904-25, brasileira, casada em regime de co-
munhao de bens, economista, portadora da carteira de
identidade n. 68.883 - IMLEC/RN, residente e domici-
liada na cidade de Natal (RN);
- MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF n. 049.942.134-53,
brasileiro, casado em regime de comunhao de bens,
sociologo, portador da carteira de identidade n.
204.254 - IMLEC/RN, residente e domiciliado na cida-
de de Natal (RN);
- MARIO ROBERTO SOUTO FILGUEIRA BARRETO, CPF n.
011.885.184-53, brasileiro, casado em regime de se-
paracao de bens, portador da carteira de identidade
n. 2.233.481 - IFP/RJ, residente e domiciliado na
cidade de Natal (RN);
- RONALDO SILVA DE RESENDE, CPF n. 136.774.034-72,
brasileiro, casado, economista, portador da carteira
de identidade n. 215.366 - SSP/SP, residente e domi-
ciliado na cidade de Natal (RN);
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante a Av. Floriano
Peixoto, n. 550 - Natal (RN).
Brasilia (DF), 30 de dezembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Marcos Martins de Souza
Chefe, em exercicio