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Esclarece critérios para classificação e cálculo de bens pendentes de entrega.
CARTA-CIRCULAR N. 002527
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Esclarece sobre as informacoes solici-
tadas na Carta-Circular n. 2.517, de
15.12.94, com relacao a bens pendentes
de entrega.
Face a existencia de entendimentos divergentes acerca
da conceituacao de bens pendentes de entrega e do periodo que deve
ser observado para o calculo dos referidos bens, esclarecemos que de-
vem ser considerados bens pendentes de entrega os nao adquiridos a
mais de 30 dias a contar da data da contemplacao.
Caso as informacoes referentes a data-base dezembro/94
nao tenham sido preenchidas conforme o procedimento acima, as mesmas
devem ser substituidas ate 27.01.95.
Brasilia, 11 de janeiro de 1995
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe
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