Revogada Norma
11/01/1995
#8295

Carta Circular Nº 2.527

Esclarece critérios para classificação e cálculo de bens pendentes de entrega.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002527                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece sobre as informacoes solici- 
                              tadas na Carta-Circular n. 2.517,   de 
                              15.12.94, com relacao a bens pendentes 
                              de entrega.                            

               Face  a existencia de entendimentos divergentes acerca
da  conceituacao  de bens pendentes de entrega e do periodo que  deve
ser observado para o calculo dos referidos bens, esclarecemos que de-
vem  ser  considerados bens pendentes de entrega os nao adquiridos  a
mais de 30 dias a contar da data da contemplacao.                    

               Caso as informacoes referentes a data-base dezembro/94
nao  tenham sido preenchidas conforme o procedimento acima, as mesmas
devem ser substituidas ate 27.01.95.                                 

                    Brasilia, 11 de janeiro de 1995                  

                    DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS  E             
                    ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO             

                    Ronaldo Fonseca de Paiva                         
                    Chefe                                            




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