Revogada Norma
12/01/1995
#14339

Circular Nº 2.534

Exclui operações de adiantamento sobre contratos de câmbio da base de cálculo do recolhimento compulsório.

                         CIRCULAR N. 002534                          
                         ------------------                          


                              Exclui as operações de adiantamento so-
                              bre contratos de câmbio da base de cál-
                              culo de recolhimento compulsório/encai-
                              xe   obrigatório  sobre  operações   de
                              adiantamento, empréstimo, financiamento
                              e  de crédito, de que trata a  Circular
                              nº 2.499, de 20.10.94.                 

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  11.01.95, com base no disposto no art. 10, incisos III  e
IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los  arts.  19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.08.89, e na  Resolução  nº
1.857, de 15.08.91:                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Excluir  da  base  de cálculo do recolhimento
compulsório/encaixe  obrigatório sobre operações de adiantamento, em-
préstimo,  financiamento  e  de crédito, de que trata a  Circular  nº
2.499,  de  20.10.94,  a  partir do período de  cálculo  de  02.01  a
06.01.95,  cujo ajuste ocorrerá em 13.01.95, os valores inscritos nos
seguintes  títulos  contábeis do Plano Contábil das  Instituições  do
Sistema Financeiro Nacional (COSIF):                                 

               a) 4.9.2.36.00-0 ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂM-
BIO; e                                                               

               b) 4.9.2.48.00-5 ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂM-
BIO-TAXA FLUTUANTE.                                                  

               Art.  2º  Esta Circular entra em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

                    Brasília, 11 de janeiro de 1995                  


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro           


Gustavo H. B. Franco                                                 
Diretor de Assuntos                                                  
Internacionais                                                       








Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002534 entrou em vigor?
A Circular n. 002534 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de janeiro de 1995.
Quais operações foram excluídas da base de cálculo do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
Foram excluídas as operações de adiantamento sobre contratos de câmbio, especificamente os valores inscritos nos títulos contábeis 4.9.2.36.00-0 (Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio) e 4.9.2.48.00-5 (Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio-Taxa Flutuante) do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
O que é a Circular n. 002534?
A Circular n. 002534 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que exclui as operações de adiantamento sobre contratos de câmbio da base de cálculo de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito.
Qual é a base legal para a decisão da Circular n. 002534?
A decisão da Circular n. 002534 é baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.08.89, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.91.
Quem foram os diretores do Banco Central do Brasil que assinaram a Circular n. 002534?
Os diretores que assinaram a Circular n. 002534 foram Alkimar Ribeiro Moura (Diretor de Política Monetária), Cláudio Ness Mauch (Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro) e Gustavo H. B. Franco (Diretor de Assuntos Internacionais).