A Instrução CVM nº 229, de 16 de janeiro de 1995, regulamenta o cancelamento do registro de companhia aberta conforme o artigo 21 da Lei nº 6.385/76. A norma estabelece que o cancelamento só será efetivado se:
For aprovado por acionistas representando, no mínimo, 51% do capital da companhia em Assembleia Geral Extraordinária.
Acionistas minoritários titulares de, no mínimo, 67% das ações em circulação aceitarem a oferta pública de aquisição ou concordarem expressamente com o cancelamento.
Na ausência de aceitantes na oferta pública e manifestação de acionistas minoritários, o cancelamento será concedido se atendido o disposto no inciso I.
A alienação de ações em oferta pública de cancelamento de registro deve atender ao requisito de aceitação por 67% dos acionistas minoritários. Caso contrário, é permitida a aquisição de até um terço das ações em circulação.
A partir da deliberação do Conselho de Administração para convocar a Assembleia Geral, as negociações das ações da companhia serão suspensas até a publicação do Aviso de oferta pública.
O acionista controlador deve publicar, em até 2 dias após a Assembleia, um Aviso no "Diário Oficial" e nos jornais habituais da companhia, informando o preço e condições de pagamento da oferta pública.
O pedido de aprovação da oferta pública deve ser apresentado à CVM em até 30 dias após a Assembleia, acompanhado de documentos como a ata da reunião, matriz acionária, lista de presença nas últimas três Assembleias Gerais Ordinárias, entre outros.
A oferta pública deve ser intermediada por banco de investimento, sociedade corretora, ou sociedade distribuidora de valores mobiliários e banco múltiplo com carteira de investimento. A oferta será irrevogável e abrangerá a totalidade das ações em circulação.
Se, ao final do prazo da oferta, o número de ações dos aceitantes somado ao dos acionistas minoritários que concordaram com o cancelamento for inferior a 67%, o acionista controlador poderá fazer nova oferta pública.
A CVM verificará o cumprimento das normas e, se atendidos os requisitos, procederá ao cancelamento do registro, comunicando o fato à Bolsa de Valores.
Para companhias que emitiram debêntures, bônus de subscrição ou outros valores mobiliários, o cancelamento do registro está condicionado ao resgate ou aquisição da totalidade desses títulos pelo acionista controlador.
A companhia que tiver seu registro cancelado só poderá requerer novo registro após 3 anos, exceto em casos específicos como a não realização de distribuição pública de ações.