Revogada Norma
19/01/1995
#10927

Circular Nº 2.536

Suspende a obrigatoriedade de envio de informações sobre operações compromissadas ao Banco Central.

                         CIRCULAR N. 002536                          
                         ------------------                          


                              Suspende  a obrigatoriedade de  remessa
                              de informações ao Banco Central relati-
                              vamente  à realização de operações com-
                              promissadas.                           

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 18.01.95, com base no art. 24 do Regulamento anexo à Reso-
lução nº 1.088, de 30.01.86,                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Suspender  a  obrigatoriedade  de remessa ao
Banco  Central do quadro demonstrativo de que trata o art. 22, alínea
"b", do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30.01.86.         

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Revogar  as  Cartas-Circulares nºs 1.376, de
21.03.86, 1.572, de 26.02.87, e 1.830, de 09.09.88.                  

                              Brasília, 19 de janeiro de 1995        


Alkimar Ribeiro Moura                     Edson Bastos Sabino        
Diretor de Política Monetária e           Diretor de Fiscalização    
Diretor, em exercício, de Normas                                     
e Organização do Sistema Financeiro                                  










Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002536 entrou em vigor?
A Circular n. 002536 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de janeiro de 1995.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Circular n. 002536?
A Circular n. 002536 revoga as Cartas-Circulares nºs 1.376, de 21.03.86, 1.572, de 26.02.87, e 1.830, de 09.09.88.
Quem assinou a Circular n. 002536?
A Circular n. 002536 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária e Diretor, em exercício, de Normas e Organização do Sistema Financeiro, e Edson Bastos Sabino, Diretor de Fiscalização.
O que a Circular n. 002536 do Banco Central do Brasil determina?
A Circular n. 002536 do Banco Central do Brasil suspende a obrigatoriedade de remessa de informações ao Banco Central relativas à realização de operações compromissadas.
Quando a Circular n. 002536 foi aprovada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002536 foi aprovada pela Diretoria do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 18.01.95.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002536?
A decisão é baseada no art. 24 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30.01.86.

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