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Suspende a obrigatoriedade de envio de informações sobre operações compromissadas ao Banco Central.
CIRCULAR N. 002536
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Suspende a obrigatoriedade de remessa
de informações ao Banco Central relati-
vamente à realização de operações com-
promissadas.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 18.01.95, com base no art. 24 do Regulamento anexo à Reso-
lução nº 1.088, de 30.01.86,
D E C I D I U:
Art. 1º Suspender a obrigatoriedade de remessa ao
Banco Central do quadro demonstrativo de que trata o art. 22, alínea
"b", do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30.01.86.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogar as Cartas-Circulares nºs 1.376, de
21.03.86, 1.572, de 26.02.87, e 1.830, de 09.09.88.
Brasília, 19 de janeiro de 1995
Alkimar Ribeiro Moura Edson Bastos Sabino
Diretor de Política Monetária e Diretor de Fiscalização
Diretor, em exercício, de Normas
e Organização do Sistema Financeiro
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