COMUNICADO N. 004403
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica decisao de autoridade judiciaria.
Referindo-nos ao Oficio n. 007/95, de 13.01.95, da 9.
Vara Federal - Secao Judiciaria do Distrito Federal, reproduzimos
teor da decisao proferida nos autos da Acao Civil Publica n.
94.13609-9:
"... a vista de tudo que dos autos consta, ocorrem,
'in casu', o 'fumus boni juris', consistente na celebracao de con-
tratos e sua extincao, em desrespeito a lei, com prejuizo para os
Fundos referidos na inicial, e o perigo da demora, como ja demonstra-
do, pois, disponiveis, os bens poderao ser alienados.
Assim, mantenho a decisao..., alargando seus limites,
para deferir o pedido..., e, deste modo, determinar a indisponiblida-
de dos bens de HASPA - Habitacao Sao Paulo Imobiliaria S/A e LARCKY -
Sociedade de Credito Imobiliario S/A.
Oficie-se ao BACEN e a CEF, para que tomem as medidas
pertinentes ao cumprimento desta decisao.
Intimem-se."
Brasilia (DF), 19 de janeiro de 1995.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe