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Cria tipos de custodia no Subsistema de Movimentacao Especial do SELIC para registro de titulos federais e garantias de operacoes financeiras.
COMUNICADO N. 004408
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Sistema Especial de Liquidacao e de Cus-
todia (SELIC). Criacao de tipos de cus-
todia no Subsistema de Movimentacao Es-
pecial.
Com vistas a compor recolhimento na forma prevista
no art. 1., da Circular n. 2537, de 19.01.95, comunicamos que, a par-
tir desta data, fica criado o seguinte tipo de custodia:
- Tipo "08" - "OPERACOES PASSIVAS - Circular n. 2.537"
2. A referida conta, integrante do Subsistema de Movi-
mentacao Especial do SELIC, tem como finalidade especifica registrar
titulos federais integrantes da posicao de custodia de bancos multi-
plos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvol-
vimento, caixas economicas, sociedades de credito, financiamento e
investimento, sociedades de credito imobiliario e associacoes de pou-
panca e emprestimo operando com pessoas fisicas ou juridicas nao fi-
nanceiras.
3. O recolhimento, objeto do presente Comunicado, sera
efetuado mediante vinculacao dos titulos constantes da carteira pro-
pria da instituicao financeira que nao estejam vinculados a compro-
missos de revenda.
4. Somente serao permitidas vinculacao e desvinculacao
no tipo de custodia ora implementado, de titulos de emissao do Banco
Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacional, observados os procedimen-
tos a seguir elencados:
a) a abertura da conta de custodia sera processada:
a.1) automaticamente para as instituicoes finan-
ceiras detentoras de conta de custodia/subcustodia normal no Sistema;
e
a.2) na forma do MNI-6.3.4.19, mediante solicita-
cao por escrito ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes
de Mercado Aberto, para as instituicoes financeiras que nao possuam
conta de custodia/subcustodia normal no Sistema;
b) a movimentacao da conta devera ser procedida
atraves do preenchimento de DOC-8, respeitados os codigos de operacao
relacionados abaixo:
- 1003 - para desvinculacao de titulos;
- 1013 - para vinculacao de titulos;
- 1103 - para estorno no dia da desvinculacao;
- 1113 - para estorno no dia da vinculacao;
c) a vinculacao somente se efetivara caso a insti-
tuicao cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de
livre movimentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvincula-
coes nas datas dos respectivos resgates; e
d) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial implica alteracoes na posicao de titulos dos participantes, nao
acarrretando sensibilizacao financeira de suas contas.
5. Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos
registrados na conta dos participantes, o valor financeiro sera cre-
ditado:
a) na conta de Reservas Bancarias da respectiva
instituicao financeira, no caso de participante custodiante;
b) na conta de Reservas Bancarias do custodiante da
respectiva instituicao financeira, no caso de participante nao custo-
diante.
6. Com o objetivo de registrar titulos federais
vinculados a garantias de operacoes realizadas com o Banco Central do
Brasil/Departamento de Operacoes Bancarias, a titulo de assistencia
financeira de qualquer natureza, fica criado o seguinte tipo de cus-
todia:
- Tipo "18" - "GARANTIA DE OPERACOES BACEN/DEBAN - TITULOS
ORIUNDOS DE RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE OPERA-
COES PASSIVAS"
7. Aplicam-se, no que couber, ao tipo de custodia refe-
rido no item anterior, as disposicoes concernentes aos tipos de cus-
todia mencionados no paragrafo 2., alinea "b" do Comunicado n.
004393, de 11.01.95.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1995.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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