Comunicado
20/01/1995
#14297

COMUNICADO N. 004408

Cria tipos de custodia no Subsistema de Movimentacao Especial do SELIC para registro de titulos federais e garantias de operacoes financeiras.

                        COMUNICADO N. 004408                         
                        --------------------                         


                             Sistema Especial de Liquidacao e de Cus-
                             todia  (SELIC). Criacao de tipos de cus-
                             todia  no Subsistema de Movimentacao Es-
                             pecial.                                 


                 Com  vistas a compor recolhimento na forma  prevista
no art. 1., da Circular n. 2537, de 19.01.95, comunicamos que, a par-
tir desta data, fica criado o seguinte tipo de custodia:             


          - Tipo "08" - "OPERACOES PASSIVAS - Circular n. 2.537"     


2.                A referida conta, integrante do Subsistema de Movi-
mentacao  Especial do SELIC, tem como finalidade especifica registrar
titulos  federais integrantes da posicao de custodia de bancos multi-
plos,  bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvol-
vimento,  caixas  economicas, sociedades de credito, financiamento  e
investimento, sociedades de credito imobiliario e associacoes de pou-
panca  e emprestimo operando com pessoas fisicas ou juridicas nao fi-
nanceiras.                                                           


3.                O recolhimento, objeto do presente Comunicado, sera
efetuado  mediante vinculacao dos titulos constantes da carteira pro-
pria  da instituicao financeira que nao estejam vinculados a  compro-
missos de revenda.                                                   


4.                Somente serao permitidas vinculacao e desvinculacao
no  tipo de custodia ora implementado, de titulos de emissao do Banco
Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacional, observados os procedimen-
tos a seguir elencados:                                              

                 a) a abertura da conta de custodia  sera processada:

                    a.1) automaticamente para as instituicoes  finan-
ceiras detentoras de conta de custodia/subcustodia normal no Sistema;
e                                                                    

                    a.2) na forma do MNI-6.3.4.19, mediante solicita-
cao  por escrito ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes
de  Mercado Aberto, para as instituicoes financeiras que nao  possuam
conta de custodia/subcustodia normal no Sistema;                     

                 b)  a  movimentacao  da conta devera  ser  procedida
atraves do preenchimento de DOC-8, respeitados os codigos de operacao
relacionados abaixo:                                                 

                 - 1003 - para desvinculacao de titulos;             
                 - 1013 - para vinculacao de titulos;                
                 - 1103 - para estorno no dia da desvinculacao;      
                 - 1113 - para estorno no dia da vinculacao;         


                 c)  a vinculacao somente se efetivara caso a  insti-
tuicao  cedente  possua disponibilidade de titulos em sua posicao  de
livre  movimentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvincula-
coes nas datas dos respectivos resgates; e                           

                 d) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial  implica alteracoes na posicao de titulos dos participantes, nao
acarrretando sensibilizacao financeira de suas contas.               


5.                Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de  titulos
registrados  na conta dos participantes, o valor financeiro sera cre-
ditado:                                                              

                 a)  na  conta de Reservas Bancarias  da   respectiva
instituicao financeira, no caso de participante custodiante;         

                 b) na conta de Reservas Bancarias do  custodiante da
respectiva instituicao financeira, no caso de participante nao custo-
diante.                                                              


6.                Com  o  objetivo  de  registrar  titulos   federais
vinculados a garantias de operacoes realizadas com o Banco Central do
Brasil/Departamento  de Operacoes Bancarias, a titulo de  assistencia
financeira  de qualquer natureza, fica criado o seguinte tipo de cus-
todia:                                                               



          -  Tipo "18" - "GARANTIA DE OPERACOES BACEN/DEBAN - TITULOS
ORIUNDOS DE RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE OPERA-
COES PASSIVAS"                                                       


7.               Aplicam-se, no que couber, ao tipo de custodia refe-
rido  no item anterior, as disposicoes concernentes aos tipos de cus-
todia  mencionados  no  paragrafo  2., alinea "b"  do  Comunicado  n.
004393, de 11.01.95.                                                 


                  Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1995.             


                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES                          
                  DE MERCADO ABERTO - DEMAB                          


                  Eduardo Hitiro Nakao                               
                  Chefe                                              


Perguntas e respostas

Quais são os códigos de operação para movimentação da conta de custódia?
Os códigos de operação são:
  • 1003 - para desvinculação de títulos;
  • 1013 - para vinculação de títulos;
  • 1103 - para estorno no dia da desvinculação;
  • 1113 - para estorno no dia da vinculação.
Quais títulos podem ser vinculados e desvinculados no tipo de custódia implementado?
Somente podem ser vinculados e desvinculados títulos de emissão do Banco Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacional.
O que acontece em caso de resgate ou pagamento de juros de títulos registrados na conta dos participantes?
O valor financeiro será creditado na conta de Reservas Bancárias da respectiva instituição financeira, no caso de participante custodiante, ou na conta de Reservas Bancárias do custodiante da respectiva instituição financeira, no caso de participante não custodiante.
Qual é a finalidade do tipo de custódia '18' criado pelo comunicado?
O tipo de custódia '18' - 'GARANTIA DE OPERAÇÕES BACEN/DEBAN - TÍTULOS ORIUNDOS DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO/ENCAIXE OBRIGATÓRIO SOBRE OPERAÇÕES PASSIVAS' foi criado para registrar títulos federais vinculados a garantias de operações realizadas com o Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias, a título de assistência financeira de qualquer natureza.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para a custódia e liquidação de títulos públicos federais no Brasil.
Como é efetuado o recolhimento mencionado no comunicado?
O recolhimento é efetuado mediante a vinculação dos títulos constantes da carteira própria da instituição financeira que não estejam vinculados a compromissos de revenda.
Qual é a finalidade do tipo de custódia '08' criado pelo comunicado?
O tipo de custódia '08' - 'OPERAÇÕES PASSIVAS - Circular n. 2.537' foi criado para registrar títulos federais na posição de custódia de diversas instituições financeiras, como bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo operando com pessoas físicas ou jurídicas não financeiras.

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