Revogada Norma
23/01/1995
#13840

Carta Circular Nº 2.529

Divulga nova versao do demonstrativo do saldo exigivel - Modelo B, e esclarece procedimentos relacionados ao recolhimento compulsorio sobre operacoes passivas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002529                       
                      ------------------------                       

                              Divulga nova versao do demonstrativo do
                              saldo exigivel - Modelo B, de que trata
                              a  Circular  n. 2.511, de  02.12.94,  e
                              presta outros esclarecimentos.         

               Tendo  em  conta  a edicao da Circular  n.  2.537,  de
19.01.95, que alterou procedimentos relativos ao recolhimento compul-
sorio/encaixe  obrigatorio  sobre operacoes passivas, de que trata  a
Circular n. 2.511, de 02.12.94, divulgamos novo DEMONSTRATIVO - SALDO
DE  OPERACOES ATIVAS E PASSIVAS - MODELO B, conforme modelo anexo, em
substituicao ao divulgado pela Carta-Circular n. 2.515, de 09.12.94. 

2.             Esclarecemos  que,  para  o ajuste a ser  efetuado  em
20.01.95, nao ha necessidade de substituicao do demonstrativo, caben-
do,  apenas, informar a Delegacia Regional onde jurisdicionada a ins-
tituicao financeira, preferencialmente por intermedio de correio ele-
tronico,  os dados relativos as operacoes de que trata a Circular  n.
2.537.                                                               

3.             Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor na data de  sua
publicacao.                                                          

                    Brasilia, 23 de janeiro de 1995                  

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            


          Anexo  a Carta-Circular n. 2.529, de 23.01.95              

                         IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO                  
                         ------------------------------------------- 
                         :01 Codigo CADOC         :02 N. de Ordem  : 
                         :                        :                : 
                         ------------------------------------------- 

                         DEMONSTRATIVO  - SALDO    DE  OPERACOES ATI-
                         VAS  E PASSIVAS - CIRCULAR N. 2.511 - MODELO
                         B                                           

                                 PERIODO DE CALCULO                  
                                 ----------------------------------- 
                                 :03 Data Inicio  :04 Data Fim     : 
                                 :                :                : 
                                 ----------------------------------- 

IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                      VALORES EM R! 1,00 
-------------------------------------------------------------------- 
:05 Nome                                    : 06 CGC               : 
:                                           :                      : 
-------------------------------------------------------------------- 

VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                                      
-------------------------------------------------------------------- 
:Operacoes Passivas Item VI - ART. 1. CIRC. 2.511                  : 
:------------------------------------------------------------------: 
:07 Data    :08 Realizadas Ate 13.07.94 :09 Realizadas entre       : 
:           :                           :   14.07.94 E 02.12.94    : 
:-----------+---------------------------+--------------------------: 
:           :                           :                          : 
:-----------+---------------------------+--------------------------: 
:           :                           :                          : 
:-----------+---------------------------+--------------------------: 
:           :                           :                          : 
:-----------+---------------------------+--------------------------: 
:           :                           :                          : 
:-----------+---------------------------+--------------------------: 
:           :                           :                          : 
:-----------+---------------------------+--------------------------: 
:Total      :10                         :11                        : 
:-----------+---------------------------+--------------------------: 
:Media      :12                         :13                        : 
-------------------------------------------------------------------- 

VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                                      
-------------------------------------------------------------------- 
:Operacoes Ativas Realizadas Ate 02.12.94, Art. 1. Circ. 2.511     : 
:------------------------------------------------------------------: 
:14 Data  :15 Item I:16 Item II:17 Item IV :18 Item V  :19 Item VI : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:Total    :20       :21        :22         :23         :24         : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:Media    :25       :26        :27         :28         :29         : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:Somatorio das Medias (campos 25+26+27+28+29)          :30         : 
-------------------------------------------------------------------- 

VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                                      
-------------------------------------------------------------------- 
:Operacoes Passivas Realizadas Ate 02.12.94, Art. 1. Circ. 2.511   : 
:------------------------------------------------------------------: 
:31 Data      :32 Item I      :33 Item II      :34 Item V          : 
:-------------+---------------+----------------+-------------------: 
:             :               :                :                   : 
:-------------+---------------+----------------+-------------------: 
:             :               :                :                   : 
:-------------+---------------+----------------+-------------------: 
:             :               :                :                   : 
:-------------+---------------+----------------+-------------------: 
:             :               :                :                   : 
:-------------+---------------+----------------+-------------------: 
:             :               :                :                   : 
:-------------+---------------+----------------+-------------------: 
:Total        :35             :36              :37                 : 
:-------------+---------------+----------------+-------------------: 
:Media        :38             :39              :40                 : 
:-------------+---------------+----------------+-------------------: 
:Somatorio das Medias (campos 38+39+40)        :41                 : 
-------------------------------------------------------------------- 


VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                                      
-------------------------------------------------------------------- 
:Operacoes Ativas Realizadas a Partir de 05.12.94,                 : 
:Art. 1. Circ. 2.511                                               : 
:------------------------------------------------------------------: 
:42 Data  :43 Item I:44 Item II:45 Item IV :46 Item V  :47 Item VI : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:         :         :          :           :           :           : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:Total    :48       :49        :50         :51         :52         : 
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------: 
:Media    :53       :54        :55         :56         :57         : 
-------------------------------------------------------------------- 

VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                                      
-------------------------------------------------------------------- 
:Operacoes Passivas Realizadas a Partir de 05.12.94,               : 
:Art. 1. Circ. 2.511                                               : 
:------------------------------------------------------------------: 
:58 Data    :59 Item I    :60 Item II   :61 Item V    :62 Item VI  : 
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------: 
:           :             :             :             :            : 
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------: 
:           :             :             :             :            : 
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------: 
:           :             :             :             :            : 
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------: 
:           :             :             :             :            : 
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------: 
:           :             :             :             :            : 
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------: 
:Total      :63           :64           :65           :66          : 
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------: 
:Media      :67           :68           :69           :70          : 
-------------------------------------------------------------------- 

CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                             
-------------------------------------------------------------------- 
:Operacoes Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511   :71            : 
:Realizadas Ate 13.07.94                            :              : 
:(Percentual do campo 12,  cfe. instr. preench.)    :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Operacoes Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511   :72            : 
:Realizadas entre 14.07.94 e 02.12.94               :              : 
:(Percentual do campo 13,  cfe. instr. preench.)    :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Operacoes Ativas Realizadas Ate 02.12.94           :73            : 
:(Percentual do campo 30,  cfe. instr. preench.)    :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Operacoes Passivas Realizadas Ate 02.12.94         :74            : 
:(Percentual do campo 41,  cfe. instr. preench.)    :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Operacoes Ativas Realizadas a Partir de 05.12.94   :75            : 
:(100% dos campos 53 a 57)                          :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Operacoes Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511   :76            : 
:Realizadas a partir de 05.12.94                    :              : 
:(100% do campo 70)                                 :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Op. Passivas Itens I, II e V - Art. 1. Circ. 2.511 :77            : 
:Realizadas a partir de 05.12.94                    :              : 
:(100% dos campos 67 a 69)                          :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Operacoes Ativas - Somatorio dos saldos do ultimo  :78            : 
:dia do periodo de calculo indicados nos            :              : 
:campos 15 a 19 e 43 a 47                           :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Operacoes Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511   :79            : 
:Somatorio dos saldos do ultimo dia do periodo de   :              : 
:calculo indicados nos campos 8, 9 e 62             :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Operacoes Passivas Itens I, II e V - Art. 1. Circ. :80            : 
:2.511 - Somatorio dos saldos do ultimo dia do per. :              : 
:de calculo indicados nos campos 32 a 34 e 59 a 61  :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Limite de Exigibilidade Operacoes Ativas - Art. 2. :81            : 
:Circ. 2.511 Item III alinea "a" (15% do campo 78)  :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Limite de Exig. Op. Passivas (Item VI) - Art. 2.   :82            : 
:Circ. 2.511 Item III alinea "b" (30% do campo 79)  :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Lim.de Exig.Op.Passivas (Itens I, II e V)-Art. 2.  :83            : 
:Circ. 2.511 Item III alinea "b" (30% do campo 80)  :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Exigivel Operacoes Ativas (campos 73 + 75, limitado:84            : 
:ao valor do campo 81)                              :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Exig. Op. Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511   :85            : 
:(campos 71+72+76, limitado ao valor do campo 82)   :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Exig.Op.Pass. Itens I, II e V-Art. 1. Circ. 2.511  :86            : 
:(campos 74 + 77, limitado ao valor do campo 83)    :              : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Exigivel Total (campos 84 + 85 + 86)               :87            : 
-------------------------------------------------------------------- 

CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE                                         
-------------------------------------------------------------------- 
:Maximo a Recolher em Titulos  (campo 71 x 82 / 85) :88            : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Valor Vinculado no Ajuste Anterior, atualizado     :89            : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Maximo a Vinc. Tit. (Campos 88 - 89, se positivo)  :90            : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Minimo a Desvinc. Tit. (campos 89-88, se positivo) :91            : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Valor Recolhido no Ajuste Anterior em Especie      :92            : 
-------------------------------------------------------------------- 

MOVIMENTACAO LIQUIDA SOLICITADA PARA A DATA DE AJUSTE                
-------------------------------------------------------------------- 
:Vincular Titulos (Ate o valor do campo 90)         :93            : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Desvinc. Titulos (no minimo  o valor do campo 91)  :94            : 
:---------------------------------------------------+--------------: 
:Recolher (+) ou Liberar (-) em Especie             :95            : 
:(no minimo:  campos 87 - 89 - 92 - 93 + 94)        :              : 
-------------------------------------------------------------------- 

DECLARACAO                                                           
-------------------------------------------------------------------- 
:Os signatarios deste documento se responsabilizam pela veracidade : 
:dos elementos e dados nele contidos e pela  total compatibilidade : 
:das posicoes declaradas com os registros da instituicao.          : 
:------------------------------------------------------------------: 
:96 Assinatura, Nome e Cargo               :97 CPF                 : 
:                                          :                       : 
:------------------------------------------+-----------------------: 
:98 Assinatura, Nome e Cargo               :99 CPF                 : 
:                                          :                       : 
:------------------------------------------+-----------------------: 
:100 Local e Data                          :101 Tel. p/ contato    : 
:                                          :                       : 
-------------------------------------------------------------------- 

INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO                                          

QUADRO - IDENTIFICACAO DE DOCUMENTO                                  

Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.             
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.                               

QUADRO - PERIODO DE CALCULO                                          

Campos 03 e 04 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.       

QUADRO - IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                                

Campos 05 e 06 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.       


QUADRO - VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                             

Campo 07 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
           mato DD/MM/AA.                                            
Campo 08 - Preencher,  para os dias uteis constantes do campo 07, com
           os saldos das operacoes passivas de que trata o item VI do
           art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas ate 13.07.94.    
Campo 09 - Preencher,  para os dias uteis constantes do campo 07, com
           os saldos das operacoes passivas de que trata o item VI do
           art.  1. da Circular n. 2.511, realizadas entre 14.07.94 e
           02.12.94.                                                 
Campos 10 e  11  - Preencher com as somas dos valores  inscritos  nos
           campos 08 e 09, respectivamente.                          
Campos 12 e 13 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
           critos nos campos 08 e 09, respectivamente, tomando-se por
           base o numero de dias uteis do periodo de calculo.        
Campo 14 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
           mato DD/MM/AA.                                            
Campos 15 a  19  - Preencher, para os dias uteis constantes do  campo
           11,  com  os saldos das operacoes ativas  nas  modalidades
           previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circu-
           lar n. 2.511, realizadas ate 02.12.94.                    
Campos 20 a  24 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
           pos 15 a 19, respectivamente.                             
Campos 25 a 29 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
           critos nos campos 15 a 19, respectivamente, tomando-se por
           base o numero de dias uteis do periodo de calculo.        
Campo 30 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.             
Campo 31 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
           mato DD/MM/AA.                                            
Campos 32 a  34  - Preencher, para os dias uteis constantes do  campo
           31,  com os saldos das operacoes passivas nas  modalidades
           previstas  nos  itens I, II e V do art. 1. da Circular  n.
           2.511, realizadas ate 02.12.94.                           
Campos 35 a  37 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
           pos 32 a 34, respectivamente.                             
Campos 38 a 40 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
           critos nos campos 32 a 34, respectivamente, tomando-se por
           base o numero de dias uteis do periodo de calculo.        
Campo 41 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.             
Campo 42 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
           mato DD/MM/AA.                                            
Campos 43 a  47  - Preencher, para os dias uteis constantes do  campo
           42,  com  os saldos das operacoes ativas  nas  modalidades
           previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circu-
           lar n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.            
Campos 48 a  52 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
           pos 43 a 47, respectivamente.                             
Campos 53 a 57 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
           critos nos campos 48 a 52, respectivamente, tomando-se por
           base o numero de dias uteis do periodo de calculo.        
Campo 58 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
           mato DD/MM/AA.                                            
Campos 59 a  62  - Preencher, para os dias uteis constantes do  campo
           58,  com os saldos das operacoes passivas nas  modalidades
           previstas  nos itens I, II, V e VI do art. 1. da  Circular
           n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.                
Campos 63 a  66 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
           pos 59 a 62, respectivamente.                             
Campos 67 a 70 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
           critos nos campos 59 a 62, respectivamente, tomando-se por
           base o numero de dias uteis do periodo de calculo.        


QUADRO - CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                    

Campo 71 e 72 - Para os periodos de calculo a seguir, aplicar as ali-
           quotas indicadas sobre o campo 12 e 13, respectivamente:  
           - periodo de 09.01 a 13.01.95: 15% (quinze por cento);    
           - periodo  de 16.01 a 20.01.95: 22,5% (vinte e dois e meio
             por cento);                                             
           - a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 30% (trinta por
             cento).                                                 
Campo 73 - Para os periodos de calculo a seguir, aplicar as aliquotas
           indicadas sobre o campo 30:                               
           - periodo de 09.01 a 13.01.95:  8% (oito por cento);      
           - periodo de 16.01 a 20.01.95: 12% (doze por cento);      
           - a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 15% (quinze por
             cento).                                                 
Campo 74 - Para os periodos de calculo a seguir, aplicar as aliquotas
           indicadas sobre o campo 41:                               
           - periodo de 09.01 a 13.01.95: 15% (quinze por cento);    
           - periodo  de 16.01 a 20.01.95: 22,5% (vinte e dois e meio
             por cento);                                             
           - a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 30% (trinta por
             cento).                                                 
Campos 75 a 87 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.       

QUADRO - CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE                                

Campo 88 - Preencher com o resultado da expressao indicada no demons-
           trativo.                                                  
Campo 89 - Preencher  com o valor vinculado no ajuste anterior, devi-
           damente atualizado, observado que:                        
           a) na  data  de entrega do demonstrativo, estimar o  valor
              correspondente para a data de ajuste;                  
           b) na data de ajuste, informar o valor correspondente.    
Campos 90 e  91 - Preencher com a diferenca indicada ou zero, se esta
           resultar zero ou negativa.                                
Campo 92 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.             

QUADRO - MOVIMENTACAO LIQUIDA SOLICITADA PARA A DATA DE AJUSTE       

Campos 93 e 94 - Preencher com o valor que desejar vincular/desvincu-
           lar,  limitado ao valor constante dos campos 90 e 91, con-
           forme o caso. Indicar valor positivo.                     
Campo 95 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.             

QUADRO - DECLARACAO                                                  

Campos 96 a 101 - Preencher com as informacoes requeridas.           










Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002529 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002529 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23 de janeiro de 1995.
Como deve ser preenchido o campo 73 do demonstrativo?
Para os períodos de cálculo indicados, aplicar as alíquotas sobre o campo 30: 8% (09.01 a 13.01.95), 12% (16.01 a 20.01.95) e 15% (a partir de 23.01.95).
Como devem ser preenchidos os campos 67 a 70 do demonstrativo?
Os campos 67 a 70 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 59 a 62, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
O que deve ser informado no campo 30 do demonstrativo?
O campo 30 do demonstrativo deve ser preenchido conforme indicado no demonstrativo.
Como devem ser preenchidos os campos 05 e 06 do demonstrativo?
Os campos 05 e 06 do demonstrativo devem ser preenchidos com o nome da instituição e o seu CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), respectivamente.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002529?
A Carta-Circular n. 002529 foi publicada em 23 de janeiro de 1995.
O que deve ser informado no campo 42 do demonstrativo?
O campo 42 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
O que deve ser informado no campo 58 do demonstrativo?
O campo 58 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
Como devem ser preenchidos os campos 59 a 62 do demonstrativo?
Os campos 59 a 62 do demonstrativo devem ser preenchidos, para os dias úteis constantes do campo 58, com os saldos das operações passivas nas modalidades previstas nos itens I, II, V e VI do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.
O que deve ser informado nos campos 63 a 66 do demonstrativo?
Os campos 63 a 66 do demonstrativo devem ser preenchidos com a soma dos valores inscritos nos campos 59 a 62, respectivamente.
O que deve ser informado nos campos 03 e 04 do demonstrativo?
Os campos 03 e 04 do demonstrativo devem ser preenchidos com a data de início e a data de fim do período de cálculo, respectivamente.
Como deve ser preenchido o campo 88 do demonstrativo?
O campo 88 do demonstrativo deve ser preenchido com o resultado da expressão indicada no demonstrativo.
O que deve ser informado no campo 31 do demonstrativo?
O campo 31 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
Como devem ser preenchidos os campos 15 a 19 do demonstrativo?
Os campos 15 a 19 do demonstrativo devem ser preenchidos, para os dias úteis constantes do campo 11, com os saldos das operações ativas nas modalidades previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas até 02.12.94.
Como devem ser preenchidos os campos 08 e 09 do demonstrativo?
Os campos 08 e 09 do demonstrativo devem ser preenchidos com os saldos das operações passivas de que trata o item VI do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas até 13.07.94 e entre 14.07.94 e 02.12.94, respectivamente.
O que é o DEMONSTRATIVO - SALDO DE OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS - MODELO B?
O DEMONSTRATIVO - SALDO DE OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS - MODELO B é um documento que deve ser preenchido pelas instituições financeiras para reportar saldos de operações ativas e passivas, conforme a Circular n. 2.511.
O que deve ser informado no campo 92 do demonstrativo?
O campo 92 do demonstrativo deve ser preenchido conforme indicado no demonstrativo.
O que deve ser informado nos campos 35 a 37 do demonstrativo?
Os campos 35 a 37 do demonstrativo devem ser preenchidos com a soma dos valores inscritos nos campos 32 a 34, respectivamente.
Quais informações devem ser preenchidas nos campos 96 a 101 do demonstrativo?
Os campos 96 a 101 do demonstrativo devem ser preenchidos com as informações requeridas, como assinatura, nome, cargo, CPF, local, data e telefone para contato.
O que deve ser informado nos campos 10 e 11 do demonstrativo?
Os campos 10 e 11 do demonstrativo devem ser preenchidos com as somas dos valores inscritos nos campos 08 e 09, respectivamente.
O que deve ser informado nos campos 20 a 24 do demonstrativo?
Os campos 20 a 24 do demonstrativo devem ser preenchidos com a soma dos valores inscritos nos campos 15 a 19, respectivamente.
Quais informações devem ser preenchidas no campo 01 do demonstrativo?
O campo 01 do demonstrativo deve ser preenchido com o código do documento no CADOC.
Como devem ser preenchidos os campos 25 a 29 do demonstrativo?
Os campos 25 a 29 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 15 a 19, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
O que deve ser informado nos campos 48 a 52 do demonstrativo?
Os campos 48 a 52 do demonstrativo devem ser preenchidos com a soma dos valores inscritos nos campos 43 a 47, respectivamente.
Como devem ser preenchidos os campos 32 a 34 do demonstrativo?
Os campos 32 a 34 do demonstrativo devem ser preenchidos, para os dias úteis constantes do campo 31, com os saldos das operações passivas nas modalidades previstas nos itens I, II e V do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas até 02.12.94.
Como devem ser preenchidos os campos 53 a 57 do demonstrativo?
Os campos 53 a 57 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 48 a 52, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
Como devem ser preenchidos os campos 93 e 94 do demonstrativo?
Os campos 93 e 94 do demonstrativo devem ser preenchidos com o valor que desejar vincular/desvincular, limitado ao valor constante dos campos 90 e 91, conforme o caso. Indicar valor positivo.
O que deve ser informado no campo 95 do demonstrativo?
O campo 95 do demonstrativo deve ser preenchido conforme indicado no demonstrativo.
O que deve ser informado no campo 07 do demonstrativo?
O campo 07 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
O que deve ser informado no campo 14 do demonstrativo?
O campo 14 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
Como devem ser preenchidos os campos 90 e 91 do demonstrativo?
Os campos 90 e 91 do demonstrativo devem ser preenchidos com a diferença indicada ou zero, se esta resultar zero ou negativa.
O que é a Carta-Circular n. 002529?
A Carta-Circular n. 002529 divulga uma nova versão do demonstrativo do saldo exigível - Modelo B, conforme a Circular n. 2.511, de 02.12.94, e presta outros esclarecimentos.
Como devem ser preenchidos os campos 43 a 47 do demonstrativo?
Os campos 43 a 47 do demonstrativo devem ser preenchidos, para os dias úteis constantes do campo 42, com os saldos das operações ativas nas modalidades previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.
O que deve ser informado no campo 41 do demonstrativo?
O campo 41 do demonstrativo deve ser preenchido conforme indicado no demonstrativo.
O que deve ser informado no campo 89 do demonstrativo?
O campo 89 do demonstrativo deve ser preenchido com o valor vinculado no ajuste anterior, devidamente atualizado. Na data de entrega do demonstrativo, estimar o valor correspondente para a data de ajuste; na data de ajuste, informar o valor correspondente.
O que deve ser feito para o ajuste a ser efetuado em 20.01.95?
Para o ajuste a ser efetuado em 20.01.95, não há necessidade de substituição do demonstrativo. Basta informar a Delegacia Regional onde a instituição financeira está jurisdicionada, preferencialmente por meio de correio eletrônico, os dados relativos às operações de que trata a Circular n. 2.537.
Qual é o objetivo da Circular n. 2.537, de 19.01.95?
A Circular n. 2.537, de 19.01.95, alterou procedimentos relativos ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações passivas, conforme a Circular n. 2.511, de 02.12.94.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002529?
A Carta-Circular n. 002529 foi assinada por Luis Gustavo da Matta Machado, Chefe do Departamento de Operações Bancárias.
Como devem ser preenchidos os campos 12 e 13 do demonstrativo?
Os campos 12 e 13 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 08 e 09, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
Como deve ser preenchido o campo 74 do demonstrativo?
Para os períodos de cálculo indicados, aplicar as alíquotas sobre o campo 41: 15% (09.01 a 13.01.95), 22,5% (16.01 a 20.01.95) e 30% (a partir de 23.01.95).
Como devem ser preenchidos os campos 38 a 40 do demonstrativo?
Os campos 38 a 40 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 32 a 34, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
Como devem ser preenchidos os campos 71 e 72 do demonstrativo?
Para os períodos de cálculo indicados, aplicar as alíquotas sobre os campos 12 e 13, respectivamente: 15% (09.01 a 13.01.95), 22,5% (16.01 a 20.01.95) e 30% (a partir de 23.01.95).